| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1982 |
| Date | 1982-10-25 |
| Ementa | Autoriza doação de um terreno com área de 6.787 m² à Sede Recreativa Banestado de Guaíra nas condições que especifica. |
| native_id | 1562 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ TT -- BLICADO NO DIARIO OP. EST LEI Nº 702 ttição n'. del fo st 1ÊS es. 92) DATA: a tt aaa s SÚMULA: autoriza doação de um terreno com al rea de 6.787 m? à Sede Recreativa Ba nestado de Guaira nas condições que especifica A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de um terreno com área de 6.787 m? (seis mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados), identificado por lote "Cc" da área reserva do novo loteamento urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, com as seguintes con- frontações: FRENTE: com a rua Ministro Gabriel Passos em linha quebrada, numa distância de 130,30 metros; DIREITO: como lote "B" da mesma quadra em linha reta, numa distância de 76,98 metros; ESQUERDO: com o lote "A" da mesma quadra em linha reta numa distância de 56,50 metros e FUNDOS: com a rua Euclides da Cu nha, em linha reta numa distância de 80,50 metros, perfazendo um total de 6.787 mê. Art. 29. A doação será condicionada à preservação das ârvores lã existentes, à construção da sede social, canchas esportivas e dependências complementares da Sede Recreativa Banestado de Guaira, Paranã, em prazo não su- perior a 18 (dezoito) meses a contar da vigência da presente lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio mmicipal, por simples decreto de — claratório do Prefeito, independentemente de indenização de qualquer espécie ou da ação judicial. Art. 39. Nos termos do art. 106, I, a), da lei complementar es tadual nº 2, de 18.06.73 o Chefe do Executivo Municipal farã constar no instru- mento de doação os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusu la de retrocessão, sob pena de nulidade do ato. $ 19. Caso ocorra a extinção da Sede Recreativa Banestado de Guaira, Paraná, este terreno será automaticamente revertido ao patrimônio do Mu- nicípio de Guaira, cumprindo ao Prefeito firmar o ato declaratório da reversão. $ 29. Considerar-se-ão concluídas as obras quando atendidas to das as condições ou especificações constantes do projeto que deverá ser previa- mente aprovado pela Prefeitura e permanecer em seus arquivos para fiscalização e controle. Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 25 DE OUTUBRO DE 1 982. Kurt ALEL t PREFEITO MUNICIPAL.