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norma nº 703/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 1982
Date 1982-12-01
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.983.
native_id1563

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DATA: 01.12.82
SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa para O
exercício de 1 983
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, tendo
em vista que o projeto de lei orçamentária do exercício de 1 983 foi encami-
nhado à Câmara Municipal de Vereadores com a Mensagem nº 13/82, de 29.09.82,
conforme protocolo de 30.09.82; considerando que até à presente data o Execu
tivo não o recebeu de volta, expirado já o prazo de apreciação e deliberação
legislativa,
PROMULGA, Nos temos do art. 128 da Lei Orgã-
nica dos Municípios, combinado com o art. 36 da Constituição Estadual, a se-
Art. 19. O orçamento geral do Município de Guaira, Estado
do Paraná, para o exercício de 1 983, discriminado pelos anexos integrantes
desta lei, estima a receita em Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cru-
zeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 29. Será a receita realizada mediante arrecadação de
tributos, transferências de fundos e outras fontes de renda, na forma da le-
gislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ......cccc0 0000000000 ++ «Cr$232.000.000,00
Receita Patrimonial .......cccc00 00000000. «CL$ 29.500.000,00
Receita de Serviços ....cccccrceees «0000 + «Cr$ 3.200.000,00
Transferências correntes ........ 00000... .+«Cr$276.600.000,00
Receitas diversas .....ccccccc coro 0000000 + «CL$ 59.000.000,00 Cr$600.500.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito ......cccec o 00000000. «CE$ 76.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ... «Cr$120.000.000,00
Transferências de capital ........... 00... «Cr$103.500.000,00 Cr$299.500.000,00
TO To ASI; GERAL. cecereececeernecarereeo Cr$90
ublicado
edição n.o
de / / ; N
pág
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
| Art. 39. A despesa será realizada segundo a discriminação
constante dos quadros que integram esta lei e terã o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal ......cccecerrerre core.» «CL$ 30.460.000,00
Gabinete do Prefeito ..........c0 0000000. + «Cr$ 28.200.000,00
Secretaria ...... mina Enio = o mio nte iá rea tio po jeo ale met 1 = 220-000,00
Departamento de Obras e Urbanismo 200000 ++ «Cr$432.540.000,00
Departamento da Saúde .......cc00 00000000 +«CL$ 17.800.000,00
Departamento de Educação e Cultura ........Cr$237.100.000,00 Cr$900.000.000,00
Art. 492. Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite fixado pelo artigo 67 da Constituição Federal do Brasil.
II - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 50%
(concoenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1 983, po-
dendo inclusive anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias, com o ob-
jetivo de gerar novos recursos, conforme dispõem os art. 79 e 43 da Lei Federal
nº 4.320.
Art. 59. Esta lei entrará em vigor no dia 19 de janeiro de
1 983.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira, em 01 de dezem —
bro de 1 nd
—
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Bel. Bras Ai Kurt Sc
SECRETÁRIO DA Ros P MUNICIPAL.

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