| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1982 |
| Date | 1982-12-01 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.983. |
| native_id | 1563 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DATA: 01.12.82 SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa para O exercício de 1 983 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, tendo em vista que o projeto de lei orçamentária do exercício de 1 983 foi encami- nhado à Câmara Municipal de Vereadores com a Mensagem nº 13/82, de 29.09.82, conforme protocolo de 30.09.82; considerando que até à presente data o Execu tivo não o recebeu de volta, expirado já o prazo de apreciação e deliberação legislativa, PROMULGA, Nos temos do art. 128 da Lei Orgã- nica dos Municípios, combinado com o art. 36 da Constituição Estadual, a se- Art. 19. O orçamento geral do Município de Guaira, Estado do Paraná, para o exercício de 1 983, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cru- zeiros), e fixa a despesa em igual importância. Art. 29. Será a receita realizada mediante arrecadação de tributos, transferências de fundos e outras fontes de renda, na forma da le- gislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ......cccc0 0000000000 ++ «Cr$232.000.000,00 Receita Patrimonial .......cccc00 00000000. «CL$ 29.500.000,00 Receita de Serviços ....cccccrceees «0000 + «Cr$ 3.200.000,00 Transferências correntes ........ 00000... .+«Cr$276.600.000,00 Receitas diversas .....ccccccc coro 0000000 + «CL$ 59.000.000,00 Cr$600.500.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito ......cccec o 00000000. «CE$ 76.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis ... «Cr$120.000.000,00 Transferências de capital ........... 00... «Cr$103.500.000,00 Cr$299.500.000,00 TO To ASI; GERAL. cecereececeernecarereeo Cr$90 ublicado edição n.o de / / ; N pág PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA | Art. 39. A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei e terã o seguinte desdobramento: Câmara Municipal ......cccecerrerre core.» «CL$ 30.460.000,00 Gabinete do Prefeito ..........c0 0000000. + «Cr$ 28.200.000,00 Secretaria ...... mina Enio = o mio nte iá rea tio po jeo ale met 1 = 220-000,00 Departamento de Obras e Urbanismo 200000 ++ «Cr$432.540.000,00 Departamento da Saúde .......cc00 00000000 +«CL$ 17.800.000,00 Departamento de Educação e Cultura ........Cr$237.100.000,00 Cr$900.000.000,00 Art. 492. Fica o Prefeito Municipal autorizado a: I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado pelo artigo 67 da Constituição Federal do Brasil. II - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 50% (concoenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1 983, po- dendo inclusive anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias, com o ob- jetivo de gerar novos recursos, conforme dispõem os art. 79 e 43 da Lei Federal nº 4.320. Art. 59. Esta lei entrará em vigor no dia 19 de janeiro de 1 983. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira, em 01 de dezem — bro de 1 nd — Nets Bel. Bras Ai Kurt Sc SECRETÁRIO DA Ros P MUNICIPAL.