| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1982 |
| Date | 1982-12-17 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel destinado à instalação do MUSEU HISTÓRICO e dá outras providências. |
| native_id | 1565 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA xção E “62 - ESTADO DO PARANÁ q quer” as 5 LEI Nº 705 3º DATA: 17.12.82 de pad A à instalação do MUSEU HISTÓRICO e dã : outras providências Ade se ç SÚMULA: autoriza aquisição de imóvel destinado A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado a ad- quirir do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A., por compra, o imóvel compreendendo terreno e edificações, designado sob lote nº 6-R, quadra nº 1, planta do antigo loteamento urbano da Prefei tura Municipal de Guaira, em Guaira, Estado do Paraná, confrontan do, na FRENTE com a rua 7 de Setembro, numa distância em linha re ta de 38,33 m; à DIREITA com o lote nº 06-B, em linha reta, numa distância de 26,60 m; à ESQUERDA, com a rua Presidente Getúlio Var gas, em 17,70 m e nos FUNDOS, com o lote nº 6, em linha quebrada, numa distância de 47,23 m, perfazendo a área total de 857,60 m?. Art. 29. No imóvel descrito no artigo 19 fica o Che- fe do Executivo autorizado a instalar o MUSEU HISTÓRICO criado pe 1a lei nº 640, de 18.08.80, ficando para tanto, autorizado a rea- lizar despesas, abrir créditos adicionais, firmar convênios e pra ticar todos os demais atos necessários, inclusive adquirir obje - tos de valor histórico, artístico ou cultural relacionados com a vida, os costumes e a história desta região. Art. 39. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA EM 17 DE DEZEMBRO DE 1 982. Bel. Brasil Andrade Holsbach, Kurt Wa Me r, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEÍTO ais A