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norma nº 705/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 1982
Date 1982-12-17
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel destinado à instalação do MUSEU HISTÓRICO e dá outras providências.
native_id1565

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
xção
E “62 - ESTADO DO PARANÁ
q
quer” as 5 LEI Nº 705
3º DATA: 17.12.82
de pad A à instalação do MUSEU HISTÓRICO e dã
: outras providências
Ade se ç SÚMULA: autoriza aquisição de imóvel destinado
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado a ad-
quirir do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A., por compra,
o imóvel compreendendo terreno e edificações, designado sob lote
nº 6-R, quadra nº 1, planta do antigo loteamento urbano da Prefei
tura Municipal de Guaira, em Guaira, Estado do Paraná, confrontan
do, na FRENTE com a rua 7 de Setembro, numa distância em linha re
ta de 38,33 m; à DIREITA com o lote nº 06-B, em linha reta, numa
distância de 26,60 m; à ESQUERDA, com a rua Presidente Getúlio Var
gas, em 17,70 m e nos FUNDOS, com o lote nº 6, em linha quebrada,
numa distância de 47,23 m, perfazendo a área total de 857,60 m?.
Art. 29. No imóvel descrito no artigo 19 fica o Che-
fe do Executivo autorizado a instalar o MUSEU HISTÓRICO criado pe
1a lei nº 640, de 18.08.80, ficando para tanto, autorizado a rea-
lizar despesas, abrir créditos adicionais, firmar convênios e pra
ticar todos os demais atos necessários, inclusive adquirir obje -
tos de valor histórico, artístico ou cultural relacionados com a
vida, os costumes e a história desta região.
Art. 39. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA EM 17 DE
DEZEMBRO DE 1 982.
Bel. Brasil Andrade Holsbach, Kurt Wa Me
r,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEÍTO ais A

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