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norma nº 709/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 1983
Date 1983-05-25
EmentaAutoriza doação do terreno à Superintendência do Desenvolvimento da Pesca SUDEPE p/ edificação de posto de comercialização de pescado.
native_id1570

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
go a ESTADO DO PARANÁ
Oo
Nana LEI Nº 709
A ““ DATA: 25.05.83
E
a | LM SÚMULA: autoriza doação do terreno à Superin-
ao e
: se e o tendência do Desenvolvimento da Pesca
: SUDEPE p/edificação de posto de comer
cialização do pescado
” : A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a transferir, por doação à Superintendência do Desenvolvimento da Pesca -—
SUDEPE, O lote urbano nº 2, da quadra nº 1 do loteamento Bacia, medindo
598,54 m?, localizado à rua Getúlio Vargas s.n., com as seguintes confron-
tações: FRENTE: com a rua Getúlio Vargas, na distância de 15,00 m. em li-
nha reta; DIREITA: com o lote nº 3, na distância de 40,00 m. em linha re-
ta; ESQUERDA: com o lote nº 1, na distância de 40,00 m. em linha reta e
FUNDOS: com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaira, na
distância de 15,00 m. em linha reta.
Art. 2º. A presente doação terá por encargo a construção
na área descrita no art. anterior, após assinatura da escritura, no prazo
de um ano, de um posto de comercialização de pescado, e respectiva infra —
estrutura necessária, com área não inferior à 150,00 m?.
S$ único. Na hipótese de não se implantarem esses encar -—
gos, a doação se revogará automaticamente, revertendo o imóvel à posse e
domínio do Município, sem pagamento de qualquer indenização pelas benfeito
rias nele construídas, nos termos da lei civil.
Art. 39. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 25 DE
Bel. Brasil Andrade Holsbach, e EE -,
Secretário da Prefeitura. Prefeito eng
EDIFÍCIO DA PJ

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