| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1983 |
| Date | 1983-11-24 |
| Ementa | Homologa o convênio firmado entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento e o Município de Guaíra com a interveniência da SUDESUL, para implantação do Sistema de Assentamento de População de Baixa Renda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA ESTADO DO PARANA LET NO A | DATA: 24.11.83 SOMULA: homologa o convênio firmado entre o do Be adição nº Estado do Paranã, atraves da Secre- ; qu Be taria de Estado do Planejamento e o Município de Guaira com a interveni ência da SUDESUL, para implantação do Sistema de Assentamento de Popu- lação de Baixa Renda A CAMARA MUNICIPAL DE GUATRA, ESTADO DO PARA NA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica homologado o convênio firmado entre o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado do Planejamento e o Município de Guaíra, com a interveniência da SUDESUL, em 26.01.83, no valor de Cr$60.000.000,00 (sessenta mi lnões de cruzeiros) destinado à implantação, pela Prefeitura Mu nicipal, do Sistema de Assentamento de População de Baixa Ren- da, constituído de duas unidades de assentamento distintas, fun cionando harmonicamente sob coordenação de Municipalidade. Art. 20. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 39. Revogam-se as disposições em contra rio. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATRA , EM 24 DE NOVEMBRO DE 1 983. Prefeito Municipal.