| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1983 |
| Date | 1983-11-24 |
| Ementa | Homologa o convênio firmado entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento e o Município de Guaíra com a interveniência da SUDESUL no valor de Cr$ 10.000.000,00 destinado à implantação de um micro-sistema de abastecimento de água nos povoados de Bela Vista e Maracaju. |
| native_id | 1582 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EEl-= NS A DATA: 24.11.83 SUMULA: homologa o convênio firmado entre o Estado do Paranã, atraves da Secre taria de Estado do Planejamento e o Município de Guaira com a interveni- ência da SUDESUL no valor de Cr$ 10.000.000,00 destinado à implanta - ção de um micro-sistema de abasteci- mento de àgua nos povoados de Bela Vista e Maracaju. A CAMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO- vou, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica homologado o convênio firmado entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento e o Muni cípio de Guafra com a interveniência da SUDESUL, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à implantação de um micro-sistema de abastecimento de água nos povoados de Bela Vista e Maraca ju dos Gaúchos, compreendendo os seguintes procedimentos: localização e perfuração de poço artesiano; construção de reservatório; implantação de bombas e rede de adução e implantação de rede de distribuição. Art. 29. Esta lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATRA, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1 983. Prefeito Municipal.