| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1983 |
| Date | 1983-11-24 |
| Ementa | Homologa o termo de cooperação celebrando com a Secretaria de Estado do Interior através da Surehma, tendo como interveniente a Secretaria de Estado do Planejamento e o Município de Guaíra. |
| native_id | 1583 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI NO-J22 DATA: 24.11.83 SUMULA: homologa o termo de cooperação cele - brando com Secretaria de Estado do Interior atraves da Surehma, tendo como interveniente a Secretaria de Es- tado do Planejamento e o Município de Guaíra, A CAMARA MUNICIPAL DE GUATRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO- VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica homologado o termo de cooperação firma- do entre a Secretaria de Estado de Interior através da SUREHMA, tendo como interveniente a Secretaria de Estado do Planejamento e o Município de Guaí ra, em 07.07.82, no valor de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzei- ros), para a execução do projeto controle sanitário, com recursos do PRODO PAR, na Cidade de Guaíra, à margem esquerda do rio Paranã. Art. 29. Esta lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATRA, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1 983. Kurt Wal Hasper, Prefeitó Municipal. Publicado Ho. & 2. edição n.o rodo 30. /!! /83., pag 87 1 E