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norma nº 722/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 1983
Date 1983-11-24
EmentaHomologa o termo de cooperação celebrando com a Secretaria de Estado do Interior através da Surehma, tendo como interveniente a Secretaria de Estado do Planejamento e o Município de Guaíra.
native_id1583

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI NO-J22
DATA: 24.11.83
SUMULA: homologa o termo de cooperação cele -
brando com Secretaria de Estado
do Interior atraves da Surehma, tendo
como interveniente a Secretaria de Es-
tado do Planejamento e o Município de
Guaíra,
A CAMARA MUNICIPAL DE GUATRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO-
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica homologado o termo de cooperação firma-
do entre a Secretaria de Estado de Interior através da SUREHMA, tendo como
interveniente a Secretaria de Estado do Planejamento e o Município de Guaí
ra, em 07.07.82, no valor de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzei-
ros), para a execução do projeto controle sanitário, com recursos do PRODO
PAR, na Cidade de Guaíra, à margem esquerda do rio Paranã.
Art. 29. Esta lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATRA, EM 24 DE
NOVEMBRO DE 1 983.
Kurt Wal Hasper,
Prefeitó Municipal.
Publicado Ho. & 2. edição n.o
rodo 30. /!! /83., pag 87
1
E

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