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norma nº 725/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 1983
Date 1983-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para a aquisição de equipamento rodoviário e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 725
DATA: 24.11.83
SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal
a contrair emprêstimo para a aquisi-
ção de equipamento rodoviário e dá
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA
NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE IEI:
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a contratar operação de crédito, nos moldes das reso-
luções aprovadas pelo Banco Central do Brasil, junto a Insti -
tuição Financeira,, até o valor de Cr$40.000.000,00 ( quarenta
milhões de cruzeiros), que se destina ao valor da aquisição de
1 (uma) MOTONIVELADORA, de fabricação nacional, para uso do
Serviço Rodoviário Municipal, podendo o Prefeito Municipal as-
sinar em nome do Município, o contrato de financiamento, acei-
tando as cláusulas e condições de praxe, estipuladas pela ins-
tituição mutuante, observadas as prescrições legais, assinando
ainda os demais documentos necessários para esse fim, inclusi-
ve notas promissórias representativas do principal e necessá -
rias ao financiamento, com juros e correção monetária pré-fixa
dós.
$ único. O equipamento mencionado no presen-
te artigo, deverá ser adquirido mediante licitação, nos termos
dos artigos 125 a 144 do Decreto-lei federal nº 200, de 25.5 .
67 e arts. 110 a 125 da lei complementar nº 2, do Estado do Pa
ranáã, de 18.6.73.
Art. 29. Em garantia do pagamento das obriga
ções contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a alie-
nar fiduciariamente o equipamento mencionado no art. 19, na
forma do art. 66, da lei federal nº 4.728, de 14.7.65, com re-
dação do Decreto-lei nº 911, de 30.11.69 e a vincular em cau -
ção, parte das quotas de Participação do Município no Imposto
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
de Circulação de Mercadorias - ICM, a que tiver direito o Muni-
cípio de Guaira até o montante das parcelas correspondentes a
amortização da dívida e acessórios do financiamento, outorgando
ainda para a perfeita execução da caução, procuração com pode —
res irrevogáveis e irretratáveis a entidade financeira para o
fim especial de recebimento das referidas quotas junto ao Banco
do Estado do Paraná S.A., agência Dr. Murici, em Curitiba, Para
nã, ou ao órgão público ou privado que efetuar os respectivos pa
gamentos.
Art. 3º. Para cumprimento das obrigações decor-
rentes da execução desta lei, serão utilizados os recursos pró-
prios do orçamento vigente, ficando no entretanto o Poder Execu
tivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplemen
tar.
$ 19. Servirã de recurso, de acordo com o dis -
posto no art. 43, $ 19, itens III e IV, da Lei Federal nº 4.320
de 17.3.64, para atender a abertura do crédito mencionado no
presente artigo, o produto da cperação de crédito autorizada nes
ta lei e/ou a anulação parcial ou total de dotações do orçamen-
to vigente.
& 29. Os orçamentos plurianuais e os orçamentos
anuais, para os exercícios subsequentes, consignarão obrigato -
riamente as dotações necessárias ao atendimento das obrigações
contratuais, em montante compativel com a amortização da divida.
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
24 DE NOVEMBRO DE 1 983.
Kurt Walt) Hasper,
Prefeit Municipal.
Publicado D.o. 6. A. edição ns
1.670%e SO /(1 183: pág 38.
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