| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1983 |
| Date | 1983-11-24 |
| Ementa | Introduz alterações nas leis nº 615 e 629. |
| native_id | 1587 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ” ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 726 DATA: 24.11.83 SÚMULA: introduz alterações nas leis nºs 615 e 629 A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU , E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4 SEGUINTE LEI: Art. 19. A redação do art, 19 da lei nº 629, de 12.12.79, fica substituída pela seguinte: art. 14. No cálculo do imposto predial e territorial ur- bano a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel serã de: I - 3,0% (três por cento) tratando-se de terreno; II - 2,0% (dois por cento) tratando-se de prédio". Art. 29. A redação do art. 65 da lei n9 615, de 15.12.78, fica substituída pela seguinte: "art. 65. A taxa tem como finalidade o custeio do serviço utilizado pelo contribuinte ou colocado à sua disposição, e serã calculada a razão de 0,80% (oitenta por cento) da Unidade de Referência, definida nas disposições finais deste código, por metro linear da testada do imóvel bene- ficiado pelo Serviço". Art. 39. A redação do art. 70 da lei nº 615, de 15.12.78, fica substituída pela seguinte: "art. 70. A taxa tem como finalidade o custeio do serviço utilizado pelo contribuinte, ou posto a sua disposição e serã calculada a ra zão de 1% (um por cento) da Unidade de Referência, Jefinida nas disposições- finais deste-código, por metro linear de testada do imóvel beneficiado pelos serviços. Art. 49. Passa a vigorar com os seguintes valores a tabe- 1a do anexo VIII de que trata o art. 60, da lei nº 615, de 15.12.78: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA " ANEXO VIII TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO % DA U.R. M2 /ANO 1. Unidades residenciais ....... EE OE ER EI 0,40 Z 2: Comercio / Servico sos cresce cuçeo en ge» eos 0,80 Z 35 Iadustrial casos ques pen cuers maçã PET Ee dE 0,80 Z ds ARroDECUA RIA: co atra o arianos de le alo o ANO RAR AR 0,80 Z ". Art. 59. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 24 DE NO- Kurt Walt gut) Prefeito / Municipal. VEMBRO DE 1 983. Publicado So. D.. edição n.o esa de 30. /44 /83., pág DB...