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norma nº 729/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1984.
native_id1592

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 729
DATA: 25.11.83
SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa para
o exercício de 1 984
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. O orçamento geral do Município de Guaíra, Estado
do Paraná, para o exercício de 1 984, discriminado pelos anexos integrantes
desta lei, estima a receita em Cr$1.558.000.000,00 (hum bilhão, quinhentos
e cincoenta e oito milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual impor -
tância.
Art. 29. Será a receita realizada mediante arrecadação de
tributcs, transferências de fundos e outras fontes de renda, na forma da le
gislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
. Receita tributária... ««Cr$481.700.000,00
. Receita patrimonial ... «+++ «Cr$ 25.000.000,00
. Receita industrial .. ogia io Cr$ 31.000.000,00
- Receita de serviços ........ +...» «Cr$ 19.000.000,00
. Transferências correntes...........«Cr$811.500.000,00
- Outras receitas correntes ........ «Cr$ 62.800.000,00 Cr$1.431.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
. Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 75.000.000,00
. Transferências de capital ........ Cr$ 52.000.000,00 Cr$ 127.000.000,00
TOTAL GERAL... «cc ce o o» « Cr$1.558.000.000,00
Art. 39. A despesa será realizada segundo a discriminação
constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramen-
to:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
- Camara Municipal ee svlsp voe sima «+. «Cr$ 57.700.000,00
. Gabinete do Prefeito ..... PE PRETO Cr$ 34.500.000,00
ansecretaria cuuseuans a/sfotitato eso «Cr$ 25.000.000,00
. Departamento de Administração.....Cr$144.350.000,00
. Departamento de Fazenda ......... «Cr$ 70.000.000,00
. Departamento de Obras e Urbanismo.Cr$584.400.000,00
. Departamento de Saúde ......... «. «Cr$ 28.000.000,00
. Departamento de Educação e CulturaCr$614.050.000,00 Cr$1.558.000.000,00
Art. 49. Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da recei-
ta até o limite fixado pelo artigo 67 da Constituição Federal do Brasil.
II - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício
de 1 984, podendo inclusive anular total ou parcialmente, dotações orçamen
tárias, com o objetivo de gerar novos recursos, conforme dispõem os arti -
gos 79 e 43 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 59. Esta lei entrará em vigor no dia 19 de janeiro de
1 984.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 25 DE NOVEM
BRO DE 1 983.
,
Prefeito Municipal,
Publicado DO. & Q edição n.o
(1639.do 9 [12/83 não 12
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