| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1984. |
| native_id | 1592 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 729 DATA: 25.11.83 SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1 984 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. O orçamento geral do Município de Guaíra, Estado do Paraná, para o exercício de 1 984, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$1.558.000.000,00 (hum bilhão, quinhentos e cincoenta e oito milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual impor - tância. Art. 29. Será a receita realizada mediante arrecadação de tributcs, transferências de fundos e outras fontes de renda, na forma da le gislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES . Receita tributária... ««Cr$481.700.000,00 . Receita patrimonial ... «+++ «Cr$ 25.000.000,00 . Receita industrial .. ogia io Cr$ 31.000.000,00 - Receita de serviços ........ +...» «Cr$ 19.000.000,00 . Transferências correntes...........«Cr$811.500.000,00 - Outras receitas correntes ........ «Cr$ 62.800.000,00 Cr$1.431.000.000,00 RECEITAS DE CAPITAL . Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 75.000.000,00 . Transferências de capital ........ Cr$ 52.000.000,00 Cr$ 127.000.000,00 TOTAL GERAL... «cc ce o o» « Cr$1.558.000.000,00 Art. 39. A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramen- to: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Camara Municipal ee svlsp voe sima «+. «Cr$ 57.700.000,00 . Gabinete do Prefeito ..... PE PRETO Cr$ 34.500.000,00 ansecretaria cuuseuans a/sfotitato eso «Cr$ 25.000.000,00 . Departamento de Administração.....Cr$144.350.000,00 . Departamento de Fazenda ......... «Cr$ 70.000.000,00 . Departamento de Obras e Urbanismo.Cr$584.400.000,00 . Departamento de Saúde ......... «. «Cr$ 28.000.000,00 . Departamento de Educação e CulturaCr$614.050.000,00 Cr$1.558.000.000,00 Art. 49. Fica o Prefeito Municipal autorizado a: I - Efetuar operações de crédito por antecipação da recei- ta até o limite fixado pelo artigo 67 da Constituição Federal do Brasil. II - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1 984, podendo inclusive anular total ou parcialmente, dotações orçamen tárias, com o objetivo de gerar novos recursos, conforme dispõem os arti - gos 79 e 43 da Lei Federal nº 4.320. Art. 59. Esta lei entrará em vigor no dia 19 de janeiro de 1 984. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 25 DE NOVEM BRO DE 1 983. , Prefeito Municipal, Publicado DO. & Q edição n.o (1639.do 9 [12/83 não 12 Kurt W: sp,