| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1984 |
| Date | 1984-05-21 |
| Ementa | Autoria o Poder Executivo a participar do Programa da Microbacia Integrada de Conservação de Solos e dá outras providências. |
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O PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ | LEI NO 736 | DATA: 21.05.84 SOMULA: autoriza o Poder Executivo a partici- par do Programa da Microbacia Integra da de Conservação de Solos e da ou- tras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANA, APROVOU , E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Programa da Microbacia Integrada de Conservação do Solo a ser desenvolvido pela comunidade rural deste Município, sob a coordenação da ACARPA-EMATER do Paranã e com o apoio das Cooperativas Agricolas locais. Paragrafo Único. O programa que trata este artigo tem por objetivo: I - conscientizar o produtor sobre a necessidade de se to marem medidas urgentes para evitar o agravamento do problema da erosão do solo; II - desenvolver um trabalho integrado de conservação do solo entre os agricultores; III - demarcar novas curvas de níveis do terreno, não se le vando em consideração as divisas das propriedades, num trabalho ratificado pelos agricultores envolvidos neste programa; IV - complementar o trabalho integrado de conservação do solo com o reflorestamento das margens dos arroios, riachos e rios existen- tes na area do programa. Art. 20. A participação da Municipalidade em tal programa dar-se-à atraves das seguintes medidas: I - colocar à disposição de seus executores, no período de entressafra, motoniveladoras indispensaveis a execução dos trabalhos; II - indicar servidores municipais para operarem tais mã - quinas. Es cd e e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA | Parágrafo único. As despesas decorrentes com as horas de | trabalho do maquinário bem como dos servidores, correrão por conta da comu nidade envolvida no programa, devendo a Municipalidade cobrar o equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor cobrado por terceiros, para a execução d mesmo trabalho. Art. 39. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, tam bêm a participar, nos termos do artigo anterior, da implantação e implemen- tação deste programa. S único. A Municipalidade somente participarã do Programa da Microbacia Integrada de Conservação de Solo em projetos desenvolvidos no Município de Guaira, sob a coordenação da ACARPA-EMATER do Parana. Art. 49. No prazo de trinta dias, a contar de sua publica ção, o Prefeito Municipal baixara decreto regulamentando a aplicação desta lei. Art. 59. Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, FM 21 DE MAIO DE 1 984. Kurt Prefeito Municj Publicado O 2.0.8 eninad Cas