br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 736/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 1984
Date 1984-05-21
EmentaAutoria o Poder Executivo a participar do Programa da Microbacia Integrada de Conservação de Solos e dá outras providências.
native_id1599

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

O
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
| LEI NO 736 |
DATA: 21.05.84
SOMULA: autoriza o Poder Executivo a partici-
par do Programa da Microbacia Integra
da de Conservação de Solos e da ou-
tras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANA, APROVOU ,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
participar do Programa da Microbacia Integrada de Conservação do Solo a ser
desenvolvido pela comunidade rural deste Município, sob a coordenação da
ACARPA-EMATER do Paranã e com o apoio das Cooperativas Agricolas locais.
Paragrafo Único. O programa que trata este artigo tem por
objetivo:
I - conscientizar o produtor sobre a necessidade de se to
marem medidas urgentes para evitar o agravamento do problema da erosão do
solo;
II - desenvolver um trabalho integrado de conservação do
solo entre os agricultores;
III - demarcar novas curvas de níveis do terreno, não se le
vando em consideração as divisas das propriedades, num trabalho ratificado
pelos agricultores envolvidos neste programa;
IV - complementar o trabalho integrado de conservação do
solo com o reflorestamento das margens dos arroios, riachos e rios existen-
tes na area do programa.
Art. 20. A participação da Municipalidade em tal programa
dar-se-à atraves das seguintes medidas:
I - colocar à disposição de seus executores, no período
de entressafra, motoniveladoras indispensaveis a execução dos trabalhos;
II - indicar servidores municipais para operarem tais mã -
quinas.
Es cd
e
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
| Parágrafo único. As despesas decorrentes com as horas de |
trabalho do maquinário bem como dos servidores, correrão por conta da comu
nidade envolvida no programa, devendo a Municipalidade cobrar o equivalente
a 80% (oitenta por cento) do valor cobrado por terceiros, para a execução d
mesmo trabalho.
Art. 39. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, tam
bêm a participar, nos termos do artigo anterior, da implantação e implemen-
tação deste programa.
S único. A Municipalidade somente participarã do Programa
da Microbacia Integrada de Conservação de Solo em projetos desenvolvidos no
Município de Guaira, sob a coordenação da ACARPA-EMATER do Parana.
Art. 49. No prazo de trinta dias, a contar de sua publica
ção, o Prefeito Municipal baixara decreto regulamentando a aplicação desta
lei.
Art. 59. Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, FM 21 DE MAIO
DE 1 984.
Kurt
Prefeito Municj
Publicado O 2.0.8 eninad Cas

open original →