| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1984 |
| Date | 1984-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para execução das obras e serviços integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ | LEI No 738 DATA: 12.06.84 SUMULA: autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com Oo Banco do Estado do Paranã S.A. para exe cução das obras e serviços integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar operação de credito ate o limite de Cr$476.833.500,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, oitocentos e trinta e três mil e quinhentos cruzei - ros) equivalente a 63.190,40 ORTN a preços de janeiro de 1 984, junto ao Banco do Estado do Paranã S.A. por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 11% ao ano, correção monetâria e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de credito, podendo as aludidas operações serem contraídas parce- ladamente. $ 19. O montante das operações fixadas neste artigo sera reajustado de acordo com a legislação pertinente. 8 29. Os valores das operações de credito e respectivos rea justes estão condicionados à capacidade de endividamento do Município, deter- minado pelas Resoluções n9s 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas Resoluções ns 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. Art. 20. Os recursos advindos das operações de credito auto rizadas por esta lei serão aplicados na execução do PRAM - Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Município no Programa que preve investimentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paranã S.A, e da Secretaria de Estado do Planejamento. Art. 30. Em garantia às operações de credito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias - ICM ou tributo que o substi- tuir, ao qual, fica vinculada a presente operação de crédito, em montantes anu PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA anuais necessários para amortizar as prestações do principal e dos a na forma da legislação pertinente. Art. 40. Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das opera - ções referidas nesta lei, o Chefe do Executivo podera outorgar ao Banco do Es- tado do Paranã S.A., com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevoga- vel, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações finan ceiras. Art. 59. O prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 69. Anualmente, a partir do exercício subseglente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 79. Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a a- brir os créditos adicionais respectivos ate o limite do convênio para execução do Programa de Ação Municipal - PRAM - firmado com o Estado do Paranã, para o atendimento das despesas com a sua aplicação. Art. 89. Os recursos para abertura dos creditos adicionais, de que trata o artigo anterior, serão os constantes do art. 43, da lei fede - ral nº 4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paranã à conta do PRAM - Programa de Ação Municipal, Art. 99. Esta lei entrara em vigor na data de 'sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 12 DE JUNHO DE 1 984. AA asper” Prefeito Municipal. Publicado SO 8 A edição n.o pag.