br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 738/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 1984
Date 1984-06-12
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para execução das obras e serviços integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal.
native_id1601

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
| LEI No 738
DATA: 12.06.84
SUMULA: autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a contratar operação de crédito com Oo
Banco do Estado do Paranã S.A. para exe
cução das obras e serviços integrantes
do PRAM - Programa de Ação Municipal
A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
contratar operação de credito ate o limite de Cr$476.833.500,00 (quatrocentos
e setenta e seis milhões, oitocentos e trinta e três mil e quinhentos cruzei -
ros) equivalente a 63.190,40 ORTN a preços de janeiro de 1 984, junto ao Banco
do Estado do Paranã S.A. por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de até
11% ao ano, correção monetâria e demais condições a serem fixadas em contratos
de operações de credito, podendo as aludidas operações serem contraídas parce-
ladamente.
$ 19. O montante das operações fixadas neste artigo sera
reajustado de acordo com a legislação pertinente.
8 29. Os valores das operações de credito e respectivos rea
justes estão condicionados à capacidade de endividamento do Município, deter-
minado pelas Resoluções n9s 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas Resoluções
ns 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil.
Art. 20. Os recursos advindos das operações de credito auto
rizadas por esta lei serão aplicados na execução do PRAM - Programa de Ação
Municipal, como contrapartida do Município no Programa que preve investimentos
em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacionais do
Banco do Estado do Paranã S.A, e da Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 30. Em garantia às operações de credito, fica o Chefe
do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias - ICM ou tributo que o substi-
tuir, ao qual, fica vinculada a presente operação de crédito, em montantes anu
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
anuais necessários para amortizar as prestações do principal e dos a
na forma da legislação pertinente.
Art. 40. Para garantir o pagamento do principal, correção
monetária, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das opera -
ções referidas nesta lei, o Chefe do Executivo podera outorgar ao Banco do Es-
tado do Paranã S.A., com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevoga-
vel, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações finan
ceiras.
Art. 59. O prazo e o esquema definitivos de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre
as operações financeiras, obedecidos os limites desta lei, serão estabelecidos
pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 69. Anualmente, a partir do exercício subseglente ao
da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignara
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas
contratadas.
Art. 79. Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a a-
brir os créditos adicionais respectivos ate o limite do convênio para execução
do Programa de Ação Municipal - PRAM - firmado com o Estado do Paranã, para o
atendimento das despesas com a sua aplicação.
Art. 89. Os recursos para abertura dos creditos adicionais,
de que trata o artigo anterior, serão os constantes do art. 43, da lei fede -
ral nº 4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paranã à conta
do PRAM - Programa de Ação Municipal,
Art. 99. Esta lei entrara em vigor na data de 'sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 12 DE JUNHO
DE 1 984.
AA
asper”
Prefeito Municipal.
Publicado SO 8 A
edição n.o
pag.

open original →