| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1984 |
| Date | 1984-07-03 |
| Ementa | Autoriza a anulação de crédito orçamentário no valor de Cr$46.000.000,00 e abertura de crédito adicional especial na mesma importância. |
| native_id | 1603 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ e LEI Nº 740 | DATA: 03.07.84 . SÔMULA: autoriza anulação de crédito orçamen- tário no valor de Cr$46.000.000,00, e abertura de crédito adicional especi- al na mesma importância ERES A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. É o Prefeito Municipal autorizado a anu lar, no orçamento do Município aprovado para o exercício de 1 984, pela lei nº 729, de 25 de novembro de 1 983, a seguinte dotação orçamentária: 0502 - SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL 4120 - Equipamentos e Materiais Permanente.... Cr$46.000.000,00 Art. 29. Fica o Chefe do Executivo Municipal au- torizado a abrir por decreto um crédito adicional especial no valor de Cr$46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros assim discriminado: qu À 0502 - SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL 3261 - Juros da divida contratada...... PRESA Cr$30.100.000,00 4351 - Amortização da divida contratada........ Cr$15.900.000,00 Art. 39. Para ocorrer às despesas com a abertura do presente crédito adicional especial poderá o Senhor Prefeito Municipal utilizar os recursos resultantes da anulação da dota - ção orçamentária de que trata o art. 1º. Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ç EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 03 DE JULHO DE 1 984. > 5 Prefeito Muricipa”.