br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1927/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS E/OU BENEFÍCIOS A DAPAWAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, COM O FIM DE DOAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SEDE DE SUA UNIDADE HOSPITALAR EM NOSSO MUNICÍPIO E CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DAS LEIS 1313 DE 01 DE JULHO 2005, 1368 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 E 1721 DE 05 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
, Pp, y o : PÁ
GUAÍIRA e A
”
LEI Nº 1.927/2014
Data: 30.12.2014
Ementa: autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios a Dapawal
Serviços Médicos Ltda, com o fim de doação de projeto executivo de
engenharia para a execução de obras de reforma, adequação e ampliação da
sede de sua unidade hospitalar em nosso município e concessão de uso de
equipamentos, nos termos das leis 1313 de 01 de julho 2005, 1368 de 26 de
dezembro de 2005 e 1721 de 05 de maio de 2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a
conceder incentivos e/ou benefícios, através do Programa Municipal de Fomento à Indústria,
Agroindústria, Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo, na forma das leis municipais 1.313 de
10, de julho de 2005, 1368 de 26 de dezembro de 2005 e 1.721 de 05 de Maio de 2011, visando
apoiar a adequação do Hospital São Paulo as exigências do sistema de Vigilância Sanitária estadual e
municipal, permitindo a regularização e obtenção do alvará de funcionamento municipal pela Dapawal
Serviços Médicos Ltda, inscrita no cadastro do CNPJ sob número 78.151.438/0001-68.
Art. 2º Os incentivos autorizados pelo artigo primeiro, serão:
I — doação ou concessão de uso de projetos de engenharia executivo
e complementares, exigidos pela VISA Estadual e Municipal conforme legislação;
II — concessão de direito real de uso dos equipamentos de grupo
gerador de energia de emergência;
$ 1º O incentivo autorizado no inciso I do caput deste artigo será
doado ou concedido no exercício de 2015.
$ 2º O incentivo autorizado no inciso II do caput deste artigo será
concedido no exercício de 2016 conforme cronograma do projeto, condicionado a execução das obras
pelo beneficiário.
8 3º Os incentivos autorizados nos incisos 1 e II, e não poderão
exceder a soma de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Industria e Comércio:
I - adquirir e contratar as projetos e equipamentos e serviços
necessários para a implementação dos incentivos nos termos da legislação aplicada,
II - fiscalizar com o apoio da Comissão da Análise de Fomento
constituída nos termos da legislação municipal, e do Departamento de Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde a execução do projeto pela Dapawal Serviços Médicos Ltda, garantindo
a correta utilização do incentivo, nos termos da legislação aplicada;
Art. 4º São obrigações da empresa beneficiada por esta lei:
I — Fornecer acesso a todos documentos e informações, projetos de
engenharia de seu domínio, para o fornecedor contratado pelo Município para a elaboração do projeto
executivo de engenharia e complementares,
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
II - Construir e manter conforme projeto e cronograma, as obras
previstas nos projetos doados, nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, visando a
regularização e obtenção do alvará de funcionamento municipal e junto ao sistema VISA Estadual e
Municipal;
III — Cumprir todas as obrigações assumidas junto ao Termo de
Ajustamento de Conduta celebrado com o Município, SESA/PR e Ministério Público Estadual;
IV — Contratar e manter os atuais e ampliar os funcionários nos
termos da legislação do trabalho nacional conforme a ampliação do número de leitos disponibilizados
e conforme projeto e cronograma;
V — Manter os serviços de atendimento ao Sistema Unico de Saúde,
vinculados as atuais 85 AIH — Autorização de Internamento Hospitalar e aquelas que forem ampliadas,
bem como, os serviços de obstetrícia e demais encaminhados e/ou contratados pela Secretaria
Municipal de Saúde;
Art. 5º A autorização da concessão do presente incentivo não isenta
a Dapawal Serviços Médicos Ltda de cumprir com os demais termos da Lei Municipal n. 1.313 de 1º,
de julho de 2005 e demais legislações aplicáveis, devendo instruir suas solicitações e prestações de
contas com os dados, comprovações e documentos requisitados. Igualmente com as demais
legislações federal, estadual e municipal aplicadas ao empreendimento.
Art. 6º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal firmar
convênios, contratos de repasses com os demais entes da federação, e demais atos e instrumentos
necessários à implementação do que está disposto na presente lei.
Art. 7º O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas da
presente lei, a paralisação das atividades, desvio de finalidade e a transferência a qualquer título,
empréstimo ou locação, dos incentivos e/ou benefícios concedidos, por parte da Dapawal Serviços
Médicos Ltda e sem o expresso consentimento do Município, impõe o rompimento do incentivo, a ser
decretado pelo Chefe do Executivo Municipal, sem qualquer ônus ao município.
Art. 8º As despesas decorrentes da concessão dos incentivos e/ou
benefícios que tratam esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio ou qual Secretaria vier sucedê-la, nos orçamentos dos exercícios
2015 e 2016.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2014.
7 ER PD
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
CONFERE COM O ORIGINAL SP?
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/31
Gabinete do Prefeito 2

open original →