| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS E/OU BENEFÍCIOS A DAPAWAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, COM O FIM DE DOAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SEDE DE SUA UNIDADE HOSPITALAR EM NOSSO MUNICÍPIO E CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DAS LEIS 1313 DE 01 DE JULHO 2005, 1368 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 E 1721 DE 05 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA , Pp, y o : PÁ GUAÍIRA e A ” LEI Nº 1.927/2014 Data: 30.12.2014 Ementa: autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios a Dapawal Serviços Médicos Ltda, com o fim de doação de projeto executivo de engenharia para a execução de obras de reforma, adequação e ampliação da sede de sua unidade hospitalar em nosso município e concessão de uso de equipamentos, nos termos das leis 1313 de 01 de julho 2005, 1368 de 26 de dezembro de 2005 e 1721 de 05 de maio de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a conceder incentivos e/ou benefícios, através do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo, na forma das leis municipais 1.313 de 10, de julho de 2005, 1368 de 26 de dezembro de 2005 e 1.721 de 05 de Maio de 2011, visando apoiar a adequação do Hospital São Paulo as exigências do sistema de Vigilância Sanitária estadual e municipal, permitindo a regularização e obtenção do alvará de funcionamento municipal pela Dapawal Serviços Médicos Ltda, inscrita no cadastro do CNPJ sob número 78.151.438/0001-68. Art. 2º Os incentivos autorizados pelo artigo primeiro, serão: I — doação ou concessão de uso de projetos de engenharia executivo e complementares, exigidos pela VISA Estadual e Municipal conforme legislação; II — concessão de direito real de uso dos equipamentos de grupo gerador de energia de emergência; $ 1º O incentivo autorizado no inciso I do caput deste artigo será doado ou concedido no exercício de 2015. $ 2º O incentivo autorizado no inciso II do caput deste artigo será concedido no exercício de 2016 conforme cronograma do projeto, condicionado a execução das obras pelo beneficiário. 8 3º Os incentivos autorizados nos incisos 1 e II, e não poderão exceder a soma de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Industria e Comércio: I - adquirir e contratar as projetos e equipamentos e serviços necessários para a implementação dos incentivos nos termos da legislação aplicada, II - fiscalizar com o apoio da Comissão da Análise de Fomento constituída nos termos da legislação municipal, e do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde a execução do projeto pela Dapawal Serviços Médicos Ltda, garantindo a correta utilização do incentivo, nos termos da legislação aplicada; Art. 4º São obrigações da empresa beneficiada por esta lei: I — Fornecer acesso a todos documentos e informações, projetos de engenharia de seu domínio, para o fornecedor contratado pelo Município para a elaboração do projeto executivo de engenharia e complementares, ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA II - Construir e manter conforme projeto e cronograma, as obras previstas nos projetos doados, nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, visando a regularização e obtenção do alvará de funcionamento municipal e junto ao sistema VISA Estadual e Municipal; III — Cumprir todas as obrigações assumidas junto ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Município, SESA/PR e Ministério Público Estadual; IV — Contratar e manter os atuais e ampliar os funcionários nos termos da legislação do trabalho nacional conforme a ampliação do número de leitos disponibilizados e conforme projeto e cronograma; V — Manter os serviços de atendimento ao Sistema Unico de Saúde, vinculados as atuais 85 AIH — Autorização de Internamento Hospitalar e aquelas que forem ampliadas, bem como, os serviços de obstetrícia e demais encaminhados e/ou contratados pela Secretaria Municipal de Saúde; Art. 5º A autorização da concessão do presente incentivo não isenta a Dapawal Serviços Médicos Ltda de cumprir com os demais termos da Lei Municipal n. 1.313 de 1º, de julho de 2005 e demais legislações aplicáveis, devendo instruir suas solicitações e prestações de contas com os dados, comprovações e documentos requisitados. Igualmente com as demais legislações federal, estadual e municipal aplicadas ao empreendimento. Art. 6º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios, contratos de repasses com os demais entes da federação, e demais atos e instrumentos necessários à implementação do que está disposto na presente lei. Art. 7º O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas da presente lei, a paralisação das atividades, desvio de finalidade e a transferência a qualquer título, empréstimo ou locação, dos incentivos e/ou benefícios concedidos, por parte da Dapawal Serviços Médicos Ltda e sem o expresso consentimento do Município, impõe o rompimento do incentivo, a ser decretado pelo Chefe do Executivo Municipal, sem qualquer ônus ao município. Art. 8º As despesas decorrentes da concessão dos incentivos e/ou benefícios que tratam esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ou qual Secretaria vier sucedê-la, nos orçamentos dos exercícios 2015 e 2016. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2014. 7 ER PD FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal CONFERE COM O ORIGINAL SP? Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/31 Gabinete do Prefeito 2