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norma nº 749/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 1984
Date 1984-10-01
EmentaDispõe s/ a organização de HORTAS ESCOLARES de caráter comunitário.
native_id1610

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 749
DATA: 1º.10.84
SÚMULA: dispõe s/a organização de HORTAS ESCO-
LARES de caráter comunitário
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
' 1 Art. 1º. Nas escolas da rede municipal serão organizadas hor-
> tas comunitárias.
Art. 2º. As hortas escolares de caráter comunitário têm por
objetivo:
I - o desenvolvimento, pelos alunos da rede municipal de ensi
no, de atividade curricular ou extracurricular, consisten
te na criação e manutenção de uma cultura agrícola;
II - o aproveitamento dos seus produtos na complementação da
merenda escolar; e
III - o desenvolvimento do espírito comunitário nos estudantes.
Art. 3º. Os produtos da horta escolar que não puderem ser a-
proveitados na complementação da merenda escolar (excesso de produção) não
tw poderão ser, em hipótese alguma, comercializados.
Art. 4º, O Prefeito regulamentará esta lei em sessenta dias ,
definindo a quem competirá:
I - reservar área da escola para a criação da horta comunitá-
ria, bem como providenciar os instrumentos, sementes e utensílios necessá -
rios à sua implementação;
TI décidir acerca das- culturas á-serem criadas;
III
viabilizar o aproveitamento da merenda escolar;
IV - decidir sobre o destino do excesso de produção,
$ único. O Prefeito poderá delegar essas atribuições a uma Co
( missão Comunitária Escolar, integrada por representantes dos pais de alunos,
dos professores e da direção da escola.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Art. 5º. Esta lei entrará emvigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, EM 01 DE OUTU -
Prefeito Municipals
BRO DE 1 984.
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