| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 1984 |
| Date | 1984-11-08 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1985. |
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C er e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paranã LEI Nº 750 DATA: 08.11.84 SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa do Município para o exer- cício de 1 985 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. O orçamento geral do Município de Guaíra, Estado do Parana, para o exerci- cio de 1 985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$5.980.000.000,00 (cinco bilhões novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância. Art. 29. Serã a receita realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos, e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte: desdo bramento: I - RECEITAS CORRENTES Receita TLUDULALLA Rss e scersisnes Cr$1.347.000.000,00 « Receita Patrimonial secos esses Cr$ 134.000.000,00 4 MMécelta Industrial aus suar ataca CU 35.000.000,00 “* Receita de Serviços vc. cosas Cr$ 43.000.000,00 . Transferência Correntes .......... Cr$3.370.000.000,00 « Outras Receitas Correntes ........... Cr$ 135.000.000,00 Cr$5.091.000,000 RECEITAS DE CAPITAL «Operações de Oredito: sa. mo sintam ais é Cr$ 265.000.000,00 - Alienação de Bens ....cccccsoso «++. Cr$ 110.000.000,00 . Transferência de Capital ........... Cr$ 514.000.000,00 cr$ 889.000,000 cr$5.980.000.000 . e Art. 39. A despesa serã realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e tera o seguinte desdobramento: . Câmara Municipal .....ccc. 0. Cr$ Gabinete do Prefeito ....... Cr$ ECO ELO a ce sites » aero, GA . Departamento de Administração ... Cr$ . Departamento de Fazenda .... Cr$ Dept? de Obras e Urbanismo... Cr$3. . Departamento de Saúde -.. 000 Cr$ . Departamento de Educação e culturaCr$1. 240.000.000,00 105.000.000,00 114.000.000,00 548.000.000,00 243.000.000,00 221.000.000,00 125.000.000,00 384.000.000,00 Cr$5.980.000.000,00 Art. 49. Fica o Prefeito Municipal autorizado a: 1 - Efetuar operações de crêdito por antecipação da receita atê o limite fixado pe- artigo 67 da Constituição Federal do Brasil. 1II- Abrir crêdito adicional suplementar atê o limite de 25% (vinte e cinco por cen- to) do total da despesa fixada para o exercício de cialmente, dotações orçamentárias, com o objeto de gos 79 e 439 da Lei Federal nº 4320. 1 985, podendo inclusive anular total >au- par- gerar novos recursos, conforme dispoem os arti- Art. 50. Esta Lei entrarã em vigor no 19 de Janeiro de 1 985. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Kurt Wã Pref er Hasper, ito Municipa GUATRA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 1 984. publicado 70 206R edição no de 21 12 84. vão 37. p . Keleaa Kioko Ohastit Alurala