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norma nº 750/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 1984
Date 1984-11-08
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1985.
native_id1611

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C er e
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paranã
LEI Nº 750
DATA: 08.11.84
SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa do Município para o exer-
cício de 1 985
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL ,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. O orçamento geral do Município de Guaíra, Estado do Parana, para o exerci-
cio de 1 985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$5.980.000.000,00
(cinco bilhões novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 29. Serã a receita realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de
fundos, e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte: desdo
bramento:
I - RECEITAS CORRENTES
Receita TLUDULALLA Rss e scersisnes Cr$1.347.000.000,00
« Receita Patrimonial secos esses Cr$ 134.000.000,00
4 MMécelta Industrial aus suar ataca CU 35.000.000,00
“* Receita de Serviços vc. cosas Cr$ 43.000.000,00
. Transferência Correntes .......... Cr$3.370.000.000,00
« Outras Receitas Correntes ........... Cr$ 135.000.000,00 Cr$5.091.000,000
RECEITAS DE CAPITAL
«Operações de Oredito: sa. mo sintam ais é Cr$ 265.000.000,00
- Alienação de Bens ....cccccsoso «++. Cr$ 110.000.000,00
. Transferência de Capital ........... Cr$ 514.000.000,00 cr$ 889.000,000 cr$5.980.000.000 .
e
Art. 39. A despesa serã realizada segundo a discriminação constante dos quadros que
integram esta Lei, e tera o seguinte desdobramento:
. Câmara Municipal .....ccc. 0. Cr$
Gabinete do Prefeito ....... Cr$
ECO ELO a ce sites » aero, GA
. Departamento de Administração ... Cr$
. Departamento de Fazenda .... Cr$
Dept? de Obras e Urbanismo... Cr$3.
. Departamento de Saúde -.. 000 Cr$
. Departamento de Educação e culturaCr$1.
240.000.000,00
105.000.000,00
114.000.000,00
548.000.000,00
243.000.000,00
221.000.000,00
125.000.000,00
384.000.000,00 Cr$5.980.000.000,00
Art. 49. Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
1 - Efetuar operações de crêdito por antecipação da receita atê o limite fixado pe-
artigo 67 da Constituição Federal do Brasil.
1II- Abrir crêdito adicional suplementar atê o limite de 25% (vinte e cinco por cen-
to) do total da despesa fixada para o exercício de
cialmente, dotações orçamentárias, com o objeto de
gos 79 e 439 da Lei Federal nº 4320.
1 985, podendo inclusive anular total >au- par-
gerar novos recursos, conforme dispoem os arti-
Art. 50. Esta Lei entrarã em vigor no 19 de Janeiro de 1 985.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
Kurt Wã
Pref
er Hasper,
ito Municipa
GUATRA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 1 984.
publicado 70 206R edição no
de 21 12 84. vão 37.
p
. Keleaa Kioko Ohastit Alurala

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