| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 1984 |
| Date | 1984-12-07 |
| Ementa | Introduz alterações na lei nº 615, de 15.12.78, que institui o atual Código Tributário do Município de Guaíra. |
| native_id | 1613 |
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eq PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 752 DATA: 07.12.84 SÚMULA: introduz alterações na lei nº 615, de 15.12.78, que institui o atual Código Tributário do Município de Guaíra A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A tabela dos anexos III, IV, V, VII eIX de que tra tam os artigos 95, 101, 106 e 117 da lei nº 615, de 15.12.78, passa a vigo- rar com os novos valores, de acordo com as tabelas anexas a essa lei, tendo como perspectiva a Unidade de Referência instituída pelo art. 210, da lei nº 615, de 15.12.78. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 07 DE DEZEM- Kurt e a BRO DE 1 984. ai Municipal. Publicado O. O 6 A edição no