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norma nº 846/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 1989
Date 1989-09-01
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a incluir um parágrafo único no art. 5º e alterar o inciso 1º do art. 6º da lei nº 754, de 10.12.84.
native_id1615

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t
ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 846
DATA: 19.09.89
SÚMULA: autoriza o Chefe do Executi-
vo Municipal a incluir um pa
rágrafo único no art. 5º e
alterar o inciso 1º do art.
6º da lei nº 754, de
10.12.84
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído um parágrafo único no
art. 5º da lei nº 754, de 10.12.84, com a seguinte redação:
Parnagrago unico. A unidade de vaton para custeio - UVC,
sena automaticamente neajustada no mesmo percentual de
aumento da tariga de iluminação pubtica verigicado no mês
anterior.
Art. 2º, O inciso I do art. 6º da lei nº 754,de
10 de dezembro de 1 984, passa a ter a seguinte redação:
publicação.
Rever o vaton da UVC sempre que eta apresentar uma diston
cão superior a 5% (cinco por cento) em netação ao seu va-
ton neat, independentemente dos neajustes a que se negere
o paragrago unico do ant. 5º desta tLeí.
Art. 39. Esta lei entra em vigor na data de sua
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrária
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
ESREN
lo DE SETEMBRO DE 1 989.
Publicado(a) no Diário Oflclal do
Estado do Paraná, edição n23. 104,
de. !9.. 109/89. pag 67,
Prefeito

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