| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 1989 |
| Date | 1989-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a incluir um parágrafo único no art. 5º e alterar o inciso 1º do art. 6º da lei nº 754, de 10.12.84. |
| native_id | 1615 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
t ç PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 846 DATA: 19.09.89 SÚMULA: autoriza o Chefe do Executi- vo Municipal a incluir um pa rágrafo único no art. 5º e alterar o inciso 1º do art. 6º da lei nº 754, de 10.12.84 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica incluído um parágrafo único no art. 5º da lei nº 754, de 10.12.84, com a seguinte redação: Parnagrago unico. A unidade de vaton para custeio - UVC, sena automaticamente neajustada no mesmo percentual de aumento da tariga de iluminação pubtica verigicado no mês anterior. Art. 2º, O inciso I do art. 6º da lei nº 754,de 10 de dezembro de 1 984, passa a ter a seguinte redação: publicação. Rever o vaton da UVC sempre que eta apresentar uma diston cão superior a 5% (cinco por cento) em netação ao seu va- ton neat, independentemente dos neajustes a que se negere o paragrago unico do ant. 5º desta tLeí. Art. 39. Esta lei entra em vigor na data de sua Art. 40. Revogam-se as disposições em contrária EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM ESREN lo DE SETEMBRO DE 1 989. Publicado(a) no Diário Oflclal do Estado do Paraná, edição n23. 104, de. !9.. 109/89. pag 67, Prefeito