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norma nº 756/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 1984
Date 1984-12-19
EmentaAutoriza a permuta dos lotes 02 e 03 da quadra 31 NLPMG pelos lotes 11 e 12 da quadra 32 da Igreja Luterana.
native_id1619

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 756
DATA: 19.12.84
SÚMULA: autoriza a permuta dos lotes 02 e 03 da
quadra 31 NLPMG pelos lotes 11 e 12 da
quadra 32 da Igreja Luterana
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO-
1 VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a transferir, por escritura, à Igreja Evangélica de Confissão Luterana
no Brasil, os lotes n9s 02 (dois) e 03 (três) da quadra 31 (trinta e hum)
do novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, mediante o recebi -
mento, em permuta, dos lotes territoriais urbanos n?s 11 (onze) e 12 (do-
ze) da quadra 32 (trinta e dois) do mesmo loteamento.
Art. 29. Esta lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 19 DE
Kurt 00)
Prefeito Municipal.
Publicado O) O: 6 Y a edição n.o
DEZEMBRO DE 1 984.

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