| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1984 |
| Date | 1984-12-19 |
| Ementa | Autoriza a permuta dos lotes 02 e 03 da quadra 31 NLPMG pelos lotes 11 e 12 da quadra 32 da Igreja Luterana. |
| native_id | 1619 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 756 DATA: 19.12.84 SÚMULA: autoriza a permuta dos lotes 02 e 03 da quadra 31 NLPMG pelos lotes 11 e 12 da quadra 32 da Igreja Luterana A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO- 1 VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a transferir, por escritura, à Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, os lotes n9s 02 (dois) e 03 (três) da quadra 31 (trinta e hum) do novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, mediante o recebi - mento, em permuta, dos lotes territoriais urbanos n?s 11 (onze) e 12 (do- ze) da quadra 32 (trinta e dois) do mesmo loteamento. Art. 29. Esta lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 19 DE Kurt 00) Prefeito Municipal. Publicado O) O: 6 Y a edição n.o DEZEMBRO DE 1 984.