| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1985 |
| Date | 1985-05-31 |
| Ementa | Autoriza doação de um terreno com área de 19.400,00 m² à Associação dos Servidores Municipais de Guaíra. |
| native_id | 1622 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 759 DATA: 31.05.85 SÚMULA: autoriza doação de um terreno com á- rea de 19.400,00 mê à Associação dos Servidores Municipais de Guaira A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA - NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipalau torizado a proceder doação, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNI- CIPAIS DE GUAÍRA,de um terreno com área de 19.400 m? (dezenove mil e quatrocentos metros quadrados), identificado por lote rural nº 337 (trezentos e trinta e sete), 22 gleba, loteamen- to da Cia. Mate Laranjeira, com as seguintes confrontações : FRENTE: com a Estrada Araras, numa distância de 77,70 metros; LADO DIREITO: com O lote n9 297, numa distância de 247,00 me- tros; LADO ESQUERDO: com o lote nº 338, numa distância de 245,00 metros e FUNDOS: com o lote nº 298, núma distância de 89,00 metros, perfazendo um total de 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos metros quadrados) . Art. 29. O donatário poderá alienar a presente área para adquirir outro imóvel destinado à sua sede. Art. 39. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 31 DE MAIO DE 1 985. Kurt AA r Publicado UTIL. — apa de 14/06/95... póp.4