| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 1985 |
| Date | 1985-06-25 |
| Ementa | Reajusta os proventos do pessoal estatutário aposentado do Município de Guaíra na base de 100% sobre os atuais. |
| native_id | 1624 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ E é SE pts DATA: 25.06.85 SÚMULA: reajusta os proventos do pessoal esta tutário aposentado do Município de Guaíra na base de 100% sobre os atu — ais hs A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Ficam reajustados, na base de 100% sobre os atuais, os proventos do pessoal estatutário aposen- tado do Município de Guaira. Art. 29. A presente lei entra em vigor na da ta de sua publicação, com eficácia a partir de 19 de abril ( de 1 985. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira , em 25 de junho de 1 985. W Dr. Mário B igues, Prefeito icipal.