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norma nº 765/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 1985
Date 1985-09-19
EmentaAutoriza doas à COHAPAR a chácara nº 17A-1, loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra para desenvolvimento Projeto Mutirão e autoriza firmar convênio para contratação de mão de obra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 765
DATA: 10.09.85
SÚMULA: autoriza doar à COHAPAR a chácara nº
17A-1, loteamento da Prefeitura Muni
cipal de Guaira para desenvolvimento
Projeto Mutirão e autoriza firmar
convênio para contratação de mão de
obra
A CÂMARA MUNICPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A-
PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a proceder doação à COHAPAR - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PA-
RANÁ, uma área de terras com 84.085,00 m? (oitenta e quatro mil
e oitenta e cinco metros quadrados), identificada por chácara
nº 17A-1, do loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, com
as seguintes confrontações: FRENTE: para a estrada projetada ,
numa distância de 335,00 m., fazendo confronto com os lotes nº
113, 114, 115 e 116; LADO DIREITO: numa distância de 251,21m,
confrontando com a rua projetada do Jardim Internacional e lo-
te no 20; LADO ESQUERDO: divisa com a chácara nº 17A-remanes-
cente, numa distância de 251,21 m. e FUNDOS: fazendo limite com
o lote nº 17 remanescente em linha reta, paralelo a estrada pro
jetada que confronta com a frente deste lote, numa distância de
335,00 m., perfazendo um total de 84.085,00 m?.
$ 19. A área de terras especificada no "caput" des
te artigo, será utilizada para desenvolvimento de Projeto Muti-
rão.
Art. 29. Fica autorizado à renunciar ao direito es
tabelecido pelo art. 42, $ 19, inciso I da Lei Federal nº 6.766,
de 19.12.79, que prevê a doação de 35% da área total a ser lo -
teada, ao Município.
Art. 39. Fica, ainda, autorizado a firmar convênio
com a COHAPAR, referente a contratação de mão de obra especiali
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
+
| ç especializada.
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 10
DE SETEMBRO DE 1 985.
e pusicadt DT E SA. edição n.o
de 48 / 09/85, pãg 28

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