| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1985 |
| Date | 1985-09-19 |
| Ementa | Autoriza doas à COHAPAR a chácara nº 17A-1, loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra para desenvolvimento Projeto Mutirão e autoriza firmar convênio para contratação de mão de obra. |
| native_id | 1628 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 765 DATA: 10.09.85 SÚMULA: autoriza doar à COHAPAR a chácara nº 17A-1, loteamento da Prefeitura Muni cipal de Guaira para desenvolvimento Projeto Mutirão e autoriza firmar convênio para contratação de mão de obra A CÂMARA MUNICPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a proceder doação à COHAPAR - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PA- RANÁ, uma área de terras com 84.085,00 m? (oitenta e quatro mil e oitenta e cinco metros quadrados), identificada por chácara nº 17A-1, do loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, com as seguintes confrontações: FRENTE: para a estrada projetada , numa distância de 335,00 m., fazendo confronto com os lotes nº 113, 114, 115 e 116; LADO DIREITO: numa distância de 251,21m, confrontando com a rua projetada do Jardim Internacional e lo- te no 20; LADO ESQUERDO: divisa com a chácara nº 17A-remanes- cente, numa distância de 251,21 m. e FUNDOS: fazendo limite com o lote nº 17 remanescente em linha reta, paralelo a estrada pro jetada que confronta com a frente deste lote, numa distância de 335,00 m., perfazendo um total de 84.085,00 m?. $ 19. A área de terras especificada no "caput" des te artigo, será utilizada para desenvolvimento de Projeto Muti- rão. Art. 29. Fica autorizado à renunciar ao direito es tabelecido pelo art. 42, $ 19, inciso I da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.79, que prevê a doação de 35% da área total a ser lo - teada, ao Município. Art. 39. Fica, ainda, autorizado a firmar convênio com a COHAPAR, referente a contratação de mão de obra especiali PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA + | ç especializada. Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 10 DE SETEMBRO DE 1 985. e pusicadt DT E SA. edição n.o de 48 / 09/85, pãg 28