| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR A LOA 2015 (LEI MUNICIPAL 1917 DE 10/12/2014) E A AJUSTAR AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL - 2014 A 2017 (LEI MUNICIPAL 1863 DE 18/12/2013 ALTERADA PELA LEI 1918 DE 10/12/2014) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI MUNICIPAL 1916 DE 10/12/2014), PARA A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO POR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.929/2014 Data: 30.12.2014 Ementa: autoriza o Poder Executivo alterar a LOA 2015 (Lei municipal 1917 de 10/12/2014) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013 alterada pela Lei 1918 de 10/12/2014) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1916 de 10/12/2014), para a criação de dotação por Credito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Guaíra através do Fundo Municipal de Saúde nos termos da lei municipal 1792 de 12/09/2012, autorizado a arrecadar a receita de transferência do Fundo Municipal de Saúde de Cascavel, do valor fixado mediante Termo de Rateio pelo critério do número de habitantes, resultantes do rateio das receitas repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério de Saúde conforme Portarias 1979 de 25/08/2006 e 471 de 28/03/2014 e pela Fundo Estadual de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde conforme Resolução SESA 293/2014, e processo de habitação protocolado junto ao Ministério da Saúde sob o nº 25000.090934/2014-60, datado de 19/05/2014. Art. 2º Fica o Fundo Municipal de Saúde de Guaíra nos termos da lei municipal 1792 de 12/09/2012, autorizado a transferir dispensado convênio e mediante Termo de Rateio ao Consórcio Intermunicipal SAMU OESTE —- CONSAMU, os recursos arrecadados do Fundo Municipal de Saúde de Cascavel, nos termos do disposto no artigo 1º. Art. 3º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2015 (Lei municipal 1917 de 10/12/2014), Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa para a suplementação por crédito especial na fonte 496 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR nas seguintes rubricas e programação orçamentárias assim desdobradas como abaixo relacionada: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SUB-FUNÇÃO os | ATENÇÃO BASICA PROGRAMA SISTEMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A SAUDE MANUTENÇÃO DAS ATIOVIDADES DOS CONSORCIOS - CISCOPAR / CONSAMU PROJETO/ATIVIDADE Fonte ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 31.71.70.11 Vencimento s Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ | 240.600,00 31.71.70.13 Obrigações Patronais R$ 89.950,00 31.71.70.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$. 55.200,00 Material de Consumo POR$ | 48.350,00 | [33717039 |PassagenseDespesasc/ Locomoção fr] 2eas000l Auxilio Alimentação CT ST 44.7170.52——— |EquipamentoseMateriais Permanentes BI ago ga ia POR$ | 500.000,00 | Art. 4º Os recursos necessários à execução do contido no Art. 3º se referem a estimativa de excesso de arrecadação e, em decorrência não haverá redução de dotação no orçamento do exercício de 2015. ESTADO DO PARANÁ MUNICICÍPIO DE GUAÍRA Art. 5º Em decorrência da abertura do Crédito Especial constante no Art. 3º. com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), as despesas e a parte das metas físicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II do Plano Plurianual — 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013 alterada pela lei 1918 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita. não [o [emana mor [a [rmcommcmDeso anão [a fue emção [5% [mona mo — |» [eum DEMONS MANUTENÇÃO DAS ATIOVIDADES DOS CONSORCIOS - CISCOPAR / CONSAMU PROJETO/ATIVIDADE Fonte | 496 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Vencimento s Vantagens Fixas - Pessoal Civil CR$ | 240.600,00, Obrigações Patronais R$ Do 89.950,00] Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ | 55.200,00 Material de Consumo DOR$ | 48.350,00] [33.71.7039 |Passagense Despesasc/ Locomoção OT RS | 28.150,00] Auxilio Alimentação R$ To 33.750,00! Equipamentos e Materiais Permanentes R$ [o 4.000,00. o TUA R$ | 500.000,00] Art. 6º Face abertura do Crédito Especial a que se refere o Art, 3º. com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), as despesas e a parte das metas físicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1916 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita. ÓRGÃO EE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUB-FUNÇÃO ATENÇÃO BASICA PROGRAMA SISTEMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A SAUDE MANUTENÇÃO DAS ATIOVIDADES DOS CONSORCIOS - CISCOPAR / CONSAMU PROJETO/ATIVIDADE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Vencimento s Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ To 240.600,00, Obrigações Patronais R$ To 89.950,00] Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil COR$ To 55.200,00, Material de Consumo CR$ To 8.350,00] Passagens e Despesas c/ Locomoção CORSO Do RA450,00] Auxilio Alimentação OR$ To 385000] Equipamentos e Materiais Permanentes POR$ To 4.000,00, e OR$ [o 500.000,00] Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2014. DE A FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal. Guaira OS 4/04 J)S. CONFERE COM O ORIGINAL + Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito