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norma nº 1929/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR A LOA 2015 (LEI MUNICIPAL 1917 DE 10/12/2014) E A AJUSTAR AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL - 2014 A 2017 (LEI MUNICIPAL 1863 DE 18/12/2013 ALTERADA PELA LEI 1918 DE 10/12/2014) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI MUNICIPAL 1916 DE 10/12/2014), PARA A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO POR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.929/2014
Data: 30.12.2014
Ementa: autoriza o Poder Executivo alterar a LOA 2015 (Lei municipal 1917
de 10/12/2014) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013 alterada pela Lei
1918 de 10/12/2014) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1916
de 10/12/2014), para a criação de dotação por Credito Especial no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaíra através do Fundo Municipal de Saúde nos
termos da lei municipal 1792 de 12/09/2012, autorizado a arrecadar a receita de transferência do Fundo
Municipal de Saúde de Cascavel, do valor fixado mediante Termo de Rateio pelo critério do número de
habitantes, resultantes do rateio das receitas repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério de Saúde
conforme Portarias 1979 de 25/08/2006 e 471 de 28/03/2014 e pela Fundo Estadual de Saúde da Secretaria de
Estado de Saúde conforme Resolução SESA 293/2014, e processo de habitação protocolado junto ao Ministério da
Saúde sob o nº 25000.090934/2014-60, datado de 19/05/2014.
Art. 2º Fica o Fundo Municipal de Saúde de Guaíra nos termos da lei
municipal 1792 de 12/09/2012, autorizado a transferir dispensado convênio e mediante Termo de Rateio ao
Consórcio Intermunicipal SAMU OESTE —- CONSAMU, os recursos arrecadados do Fundo Municipal de Saúde de
Cascavel, nos termos do disposto no artigo 1º.
Art. 3º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2015 (Lei municipal 1917 de
10/12/2014), Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), mediante a inclusão de nova
natureza de despesa para a suplementação por crédito especial na fonte 496 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR nas seguintes rubricas e programação orçamentárias assim
desdobradas como abaixo relacionada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SUB-FUNÇÃO os | ATENÇÃO BASICA
PROGRAMA SISTEMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A SAUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIOVIDADES DOS CONSORCIOS - CISCOPAR / CONSAMU
PROJETO/ATIVIDADE
Fonte ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
31.71.70.11 Vencimento s Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ | 240.600,00
31.71.70.13 Obrigações Patronais R$ 89.950,00
31.71.70.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$. 55.200,00
Material de Consumo POR$ | 48.350,00 |
[33717039 |PassagenseDespesasc/ Locomoção fr] 2eas000l
Auxilio Alimentação CT ST
44.7170.52——— |EquipamentoseMateriais Permanentes BI ago
ga ia POR$ | 500.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários à execução do contido no Art. 3º se
referem a estimativa de excesso de arrecadação e, em decorrência não haverá redução de dotação no
orçamento do exercício de 2015.
ESTADO DO PARANÁ
MUNICICÍPIO DE GUAÍRA
Art. 5º Em decorrência da abertura do Crédito Especial constante no Art. 3º.
com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), as despesas e a
parte das metas físicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II
do Plano Plurianual — 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013 alterada pela lei 1918 de 10/12/2014),
ficam reprogramadas na forma abaixo descrita.
não [o [emana
mor [a [rmcommcmDeso
anão [a fue
emção [5% [mona
mo — |» [eum DEMONS
MANUTENÇÃO DAS ATIOVIDADES DOS CONSORCIOS - CISCOPAR / CONSAMU
PROJETO/ATIVIDADE
Fonte | 496 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Vencimento s Vantagens Fixas - Pessoal Civil CR$ | 240.600,00,
Obrigações Patronais R$ Do 89.950,00]
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ | 55.200,00
Material de Consumo DOR$ | 48.350,00]
[33.71.7039 |Passagense Despesasc/ Locomoção OT RS | 28.150,00]
Auxilio Alimentação R$ To 33.750,00!
Equipamentos e Materiais Permanentes R$ [o 4.000,00.
o TUA R$ | 500.000,00]
Art. 6º Face abertura do Crédito Especial a que se refere o Art, 3º. com
recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), as despesas e a parte
das metas físicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1916 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita.
ÓRGÃO EE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUB-FUNÇÃO
ATENÇÃO BASICA
PROGRAMA SISTEMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A SAUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIOVIDADES DOS CONSORCIOS - CISCOPAR / CONSAMU
PROJETO/ATIVIDADE
ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Vencimento s Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ To 240.600,00,
Obrigações Patronais R$ To 89.950,00]
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil COR$ To 55.200,00,
Material de Consumo CR$ To 8.350,00]
Passagens e Despesas c/ Locomoção CORSO Do RA450,00]
Auxilio Alimentação OR$ To 385000]
Equipamentos e Materiais Permanentes POR$ To 4.000,00,
e OR$ [o 500.000,00]
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2014.
DE A
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal.
Guaira OS 4/04 J)S.
CONFERE COM O ORIGINAL +
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito

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