| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1985 |
| Date | 1985-11-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar de Cr$ 22.000.000. |
| native_id | 1630 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 767 DATA: 19.11.85 SÚMULA: autoriza abertura de crédito adicio- nal suplementar de Cr$22.000.000 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO — VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. É o Prefeito Municipal autorizado a anular do orçamento do Município aprovado para o exercício de 1 985, pela lei nº 750, de 08.11.84, as seguintes dotações orçamentárias: 0101 — CÂMARA MUNICIPAL 3132 - Outros serviços e encargos......... Cama ssa deco a Cr$ 1.100.000 4120 - Material permanente ............. A SD Cr$ 6.900.000 TOTAL DA -DOTAÇÃO ANUBADA Ss ee ste sa ada Cr$ 8.000.000 Art. 29. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de Cr$22.000.000 (vinte e dois mi- lhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações: 0101 — CÂMARA MUNICIPAL 3111 — BDeggoal civil. coscscasaerea TNT EE ECA ps e aa o Ta SEA Cr$21.000.000 3253 =-Salario Capttia Cos es AD qua casas cada Cr$ 1.000.000 SOMA TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO............. Cr$22.000.000 Art. 3º. Para atender com a abertura do presente crê- dito adicional suplementar será utilizado o recurso resultante da anulação da dotação orçamentária de que trata o art. 19 — no valor de Cr$8.000.000 adicionados a Cr$14.000.000, do excesso da arrecadação financeira (art. 43, $ 19, II, da lei 4.320). Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 1º DE NOVEMBRO DE 1 985.