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norma nº 767/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 1985
Date 1985-11-01
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar de Cr$ 22.000.000.
native_id1630

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 767
DATA: 19.11.85
SÚMULA: autoriza abertura de crédito adicio-
nal suplementar de Cr$22.000.000
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO —
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. É o Prefeito Municipal autorizado a anular do
orçamento do Município aprovado para o exercício de 1 985, pela lei nº
750, de 08.11.84, as seguintes dotações orçamentárias:
0101 — CÂMARA MUNICIPAL
3132 - Outros serviços e encargos......... Cama ssa deco a Cr$ 1.100.000
4120 - Material permanente ............. A SD Cr$ 6.900.000
TOTAL DA -DOTAÇÃO ANUBADA Ss ee ste sa ada Cr$ 8.000.000
Art. 29. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
o crédito adicional suplementar no valor de Cr$22.000.000 (vinte e dois mi-
lhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:
0101 — CÂMARA MUNICIPAL
3111 — BDeggoal civil. coscscasaerea TNT EE ECA ps e aa o Ta SEA Cr$21.000.000
3253 =-Salario Capttia Cos es AD qua casas cada Cr$ 1.000.000
SOMA TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO............. Cr$22.000.000
Art. 3º. Para atender com a abertura do presente crê-
dito adicional suplementar será utilizado o recurso resultante da anulação
da dotação orçamentária de que trata o art. 19 — no valor de Cr$8.000.000
adicionados a Cr$14.000.000, do excesso da arrecadação financeira (art. 43,
$ 19, II, da lei 4.320).
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 1º DE
NOVEMBRO DE 1 985.

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