| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1985 |
| Date | 1985-12-04 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Município de Guaíra, para o exercício de 1986 (total Cr$ 36.800.000.000). |
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PREFEITURA MUNICIPAL, DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 768 DATA: 04.12.85 SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa do Município de Guaíra, para O exerci — cio da 1 986 O Prefeito Mmnicipal de Guaíra, Estado do Paraná, tendo em vista que o projeto de lei orçamentária do exercicio de 1 986 foi encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores com a Mensagem nº 08/85, de 27.09.85, confor- me protocolo de 30.09.85; considerando que até à presente data o Executivo não o recebeu de volta, expirado já o prazo de apreciação e deliberação legislati va, PROMULGA , nos termos do art. 128 da Lei Orgânica dos Municípios, combinado com o art. 36 da Constituição Estadual, a seguinte LEI: Art. 19. O orçamento geral do Município de Guaíra, Estado do Paraná, para o exercício de 1 986, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$36.800.000.000 (trinta e seis bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância. Art. 292. Será a receita realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos, e outras fontes de renda, na forma da legis- lação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita tributária...... «Cr$ 8.657.000.000 Receita patrimonial......Cr$ 653.000.000 Receita industrial...... «Cr$ 50.000.000 Receita de serviços...... Cr$ 361.000.000 Transferências correntes.Cr$17.913.000.000 Outras feceitas correntesCr$ 953.000.000 Cr$28.587.000.000 RECEITA DE CAPITAL Operações de crédito. ....Cr$ 2.890.000.000 Alienação de bens........ Cr$ 10.000.000 Transferências de capitalCr$ 5.313.000.000 Cr$ 8.213.000.000 Cr$36.800.000.000 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 39. A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terã o seguinte desdobra - mento: Câmara Municipal ......... AR e PR On é Gabinete do Prefeito ..........c.0. o «Cr$ Secretaria ..... OPSS E OO CE AE. 887.000.000 530.000.000 362.000.000 « «Cr$ 4.982.000.000 Departamento da Fazenda .............Cr$ 1.195.000.000 Departamento de Obras e Urbanismo. ...Cr$21.742.000.000 Departamento de Saúde .............. «Cr$ 1.110.000.000 Departamento de Educação e Cultura...Cr$ 5.992.000.000 Cr$36 .800.000.000 Art. 49. Fica o Prefeito Municipal autorizado a: I - Efetuar operações de crédito por antecipação da recei ta até o limite fixado pelo art. 67 da Constituição Federal do Brasil. II - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), do total da despesa fixada para o exercício de 1 986, podendo inclusive anular total ou parcialmente, dotações orçamentá- rias, com o objetivo de gerar novos recursos, conforme dispõem os artigos 79 e 43 da lei federal nº 4.320. Art. 59. Esta lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1 986, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefe. zenbro de 1 985.