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norma nº 768/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 1985
Date 1985-12-04
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do Município de Guaíra, para o exercício de 1986 (total Cr$ 36.800.000.000).
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PREFEITURA MUNICIPAL, DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 768
DATA: 04.12.85
SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa do
Município de Guaíra, para O exerci —
cio da 1 986
O Prefeito Mmnicipal de Guaíra, Estado do Paraná, tendo em
vista que o projeto de lei orçamentária do exercicio de 1 986 foi encaminhado
à Câmara Municipal de Vereadores com a Mensagem nº 08/85, de 27.09.85, confor-
me protocolo de 30.09.85; considerando que até à presente data o Executivo não
o recebeu de volta, expirado já o prazo de apreciação e deliberação legislati
va,
PROMULGA , nos termos do art. 128 da Lei Orgânica
dos Municípios, combinado com o art. 36 da Constituição Estadual, a seguinte
LEI:
Art. 19. O orçamento geral do Município de Guaíra, Estado do
Paraná, para o exercício de 1 986, discriminado pelos anexos integrantes desta
lei, estima a receita em Cr$36.800.000.000 (trinta e seis bilhões e oitocentos
milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 292. Será a receita realizada mediante arrecadação dos
tributos, suprimentos de fundos, e outras fontes de renda, na forma da legis-
lação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita tributária...... «Cr$ 8.657.000.000
Receita patrimonial......Cr$ 653.000.000
Receita industrial...... «Cr$ 50.000.000
Receita de serviços...... Cr$ 361.000.000
Transferências correntes.Cr$17.913.000.000
Outras feceitas correntesCr$ 953.000.000 Cr$28.587.000.000
RECEITA DE CAPITAL
Operações de crédito. ....Cr$ 2.890.000.000
Alienação de bens........ Cr$ 10.000.000
Transferências de capitalCr$ 5.313.000.000 Cr$ 8.213.000.000 Cr$36.800.000.000
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 39. A despesa será realizada segundo a discriminação
constante dos quadros que integram esta lei, e terã o seguinte desdobra -
mento:
Câmara Municipal ......... AR e PR On é
Gabinete do Prefeito ..........c.0. o «Cr$
Secretaria ..... OPSS E OO CE AE.
887.000.000
530.000.000
362.000.000
« «Cr$ 4.982.000.000
Departamento da Fazenda .............Cr$ 1.195.000.000
Departamento de Obras e Urbanismo. ...Cr$21.742.000.000
Departamento de Saúde .............. «Cr$ 1.110.000.000
Departamento de Educação e Cultura...Cr$ 5.992.000.000
Cr$36 .800.000.000
Art. 49. Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da recei
ta até o limite fixado pelo art. 67 da Constituição Federal do Brasil.
II - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de
30% (trinta por cento), do total da despesa fixada para o exercício de
1 986, podendo inclusive anular total ou parcialmente, dotações orçamentá-
rias, com o objetivo de gerar novos recursos, conforme dispõem os artigos
79 e 43 da lei federal nº 4.320.
Art. 59. Esta lei entrará em vigor em 19 de janeiro de
1 986, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefe.
zenbro de 1 985.

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