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norma nº 770/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 1986
Date 1986-04-15
EmentaAutoriza a conceder imóvel à TELEPAR para instalação da CENTRAL TELEFÔNICA no Distrito Dr. Oliveira Castro.
native_id1633

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 770
DATA: 15.04.86
SÚMULA: autoriza a conceder imóvel à TELEPAR
para instalação da CENTRAL TELEFÔNI-
CA no Distrito de Dr. Oliveira Cas —
tro
A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
outorgar concessão de direito real de uso à TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ
S/A. -- TELEPAR, para instalação de uma Central Telefônica no Distrito
de Dr. Oliveira Castro, compreendendo uma área de terras de formato
triangular medindo 1.800 m? localizada em área reserva da Prefeitura
Municipal de Guaira, do loteamento urbano da Cia. Mate Laranjeira em
Dr. Oliveira Castro, Município de Guaíra, Estado do Paraná, delimitan
do-se (quem olha do interior da área para a Praça Central): na FRENTE,
em linha reta de 84,86 ml., com a praça Central; no LADO DIREITO, em
60,00 ml, com a alameda nº 3; no LADO ESQUERDO em 60 ml. com área rema
nescente da reserva municipal (atual P.S. da Telepar).
Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 15 DE ABRIL
DE 1 986.
Publicado Lreris feet A agição no N
V
2268. de 29 / 04 / 86 | pág. 28
“ Osvaldino da Silveira,
Welego Áicko Ohashi Gurata
ASGSTENTE ALM. DA SE RETARIA
eme PREFEITO MUNICIPAL.

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