| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 1986 |
| Date | 1986-04-15 |
| Ementa | Autoriza a conceder imóvel à TELEPAR para instalação da CENTRAL TELEFÔNICA no Distrito Dr. Oliveira Castro. |
| native_id | 1633 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 770 DATA: 15.04.86 SÚMULA: autoriza a conceder imóvel à TELEPAR para instalação da CENTRAL TELEFÔNI- CA no Distrito de Dr. Oliveira Cas — tro A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso à TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A. -- TELEPAR, para instalação de uma Central Telefônica no Distrito de Dr. Oliveira Castro, compreendendo uma área de terras de formato triangular medindo 1.800 m? localizada em área reserva da Prefeitura Municipal de Guaira, do loteamento urbano da Cia. Mate Laranjeira em Dr. Oliveira Castro, Município de Guaíra, Estado do Paraná, delimitan do-se (quem olha do interior da área para a Praça Central): na FRENTE, em linha reta de 84,86 ml., com a praça Central; no LADO DIREITO, em 60,00 ml, com a alameda nº 3; no LADO ESQUERDO em 60 ml. com área rema nescente da reserva municipal (atual P.S. da Telepar). Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 15 DE ABRIL DE 1 986. Publicado Lreris feet A agição no N V 2268. de 29 / 04 / 86 | pág. 28 “ Osvaldino da Silveira, Welego Áicko Ohashi Gurata ASGSTENTE ALM. DA SE RETARIA eme PREFEITO MUNICIPAL.