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norma nº 771/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 1986
Date 1986-04-15
EmentaAutoriza anulação de crédito orçamentário no valor de CZ$208.000,00 e abertura de crédito adicional suplementar na mesma importância.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 771
DATA: 15.04.86
SÚMULA: autoriza anulação de crédito orçamentá
rio no valor de CZ$208.000,00 e abertu
ra de crédito adicional suplementar na
mesma importância
( A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. É o Prefeito Municipal autorizado a anular, no orça-
mento do Município aprovado para o exercício de 1 986, pela lei municipal
768, de 04.12.85, a seguinte dotação orçamentária:
0304 - SETOR DE ENCARGOS GERAIS
9999 - Reserva de contingência.........cecerere ATER RI CZ$208.000,00
Art. 29. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a a
brir por decreto um crédito adicional suplementar no valor de cz$
208.000,00 (duzentos e oito mil cruzados), assim discriminado:
q 0304 - SETOR DE ENCARGOS GERAIS
3192 - Despesas de exercícios anteriores.......ccccreceeeses CZ$208.000,00
Art. 39. Para ocorrer às despesas com a abertura do presente
crédito adicional suplementar poderá o Senhor Prefeito Municipal utilizar
os recursos resultantes da anulação da dotação orçamentária de que trata
oart. 10.
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 15 DE ABRIL DE
1 986.
Publicado Diário Ghierol ER edica no
ão
Osvaldino da Silveira,
SoOluunato PREFEITO MUNICIPAL.
í

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