| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771-A / 1986 |
| Date | 1986-06-02 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1635 |
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ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 771-A DATA: 02.06.86 SÚMULA: reajusta os vencimentos do funciona lismo público municipal e dá ou - tras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍPA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Ficam reajustados na base de 34% sobre os atuais os salários e os vencimentos do pessoal integrante dos quadros da administra ção direta do Município. Art. 29. Ficam reajustados na base de 34% sobre os atuais os proventos do pessoal inativo e as pensões. Art. 39. É mantida a lei nº 677 de 07.12.81 no que se refere à política de reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos munici — pais — ativos e inativos, — revogados os demais dispositivos. $ Gnico. O reajuste dos padrões e dos simbolos de vencimen tos previstos para maio do fluente ano fica antecipado para 19 de março, nos termos da presente lei. Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 19 de março de 1 986. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 02 DE JUNHO DE 1 986. Osvaldino Silveira, Prefeito Municipal. pasi, o) A 2 ; adição no