| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1986 |
| Date | 1986-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
| native_id | 1637 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 774 DATA: 09.09.86 SÚMULA: autoriza o Poder Executivo a contra tar empréstimo com a Caixa Econômi- ca Federal e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A - PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a, em no me do Município de Guaira, contratar financiamento com a Caixa Eco nômica Federal — recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvi mento Social - FAS — no valor de 7.274,44 OTN - Obrigações Reajus- táveis do Tesouro Nacional, equivalente, nesta data a CZ$774.000,41 (setecentos e setenta e quatro mil cruzados e quarenta e um centa- vos) destinado a aquisição por compra de dois (2) ônibus para trans porte escolar. Art. 29. Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participaçãodos Municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financia - mento autorizado por esta lei. Art. 39, O Poder Executivo consignará nos orçamen - tos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amor tização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Art. 49. O produto do financiamento será: utilizado como recurso na dotação 4.1.2.0 - despesas de capital - investimen tos, para aquisição dos referidos equipamentos. Art. 59. Esta lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 09 DE SETEMBRO DE 1 986. Osvaldino“da Silveira, Prefeito Municipal. Sldia da > Do & Ye =D AN a do (IA