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norma nº 775/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 1986
Date 1986-10-28
EmentaAutoriza anulação de crédito orçamentário no valor de CZ$76.000,00 e abertura de crédito adicional especial na mesma importância.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
E x 32 ESTADO DO PARANA
LEI Nº 775 |
DATA: 28.10.86
SÚMULA: autoriza anulação de crédito orça -
mentário no valor de CZ$76.000,00 e
abertura de crédito adicional espe-
cial na mesma importância
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU ,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. É o Prefeito Municipal autorizado a anular, no
orçamento do Município aprovado para o exercício de 1 986, pela lei nº
768, de 04.12.85, a seguinte dotação orçamentária:
0506 - SETOR DE OBRAS
4000 — Despesas de capital
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e materiais permanentes.................«CZ$76.000,00
Art. 29. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir por decreto um crédito adicional especial no valor de CZ$76.000,00
(setenta e seis mil cruzados), assim discriminado:
0506 —- SETOR DE ENCARGOS GERAIS
4000 - Despesas de capital
4200 - Inversões financeiras
4280 - Depósitos compulsórios...........cccccsesee FI Ra CZ$76 .000,00
SOMA TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL............ CZ$76 000,00
Art. 39. Para ocorrer às despesas com a abertura do pre-
sente crédito adicional especial poderá o Senhor Prefeito Municipal utili
zar os recursos resultantes da anulação da dotação orçamentária de que
trata o art. 19.
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 28 DE OUTU
BRO DE 1 986.

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