| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1986 |
| Date | 1986-10-28 |
| Ementa | Autoriza anulação de crédito orçamentário no valor de CZ$76.000,00 e abertura de crédito adicional especial na mesma importância. |
| native_id | 1638 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA E x 32 ESTADO DO PARANA LEI Nº 775 | DATA: 28.10.86 SÚMULA: autoriza anulação de crédito orça - mentário no valor de CZ$76.000,00 e abertura de crédito adicional espe- cial na mesma importância A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU , E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. É o Prefeito Municipal autorizado a anular, no orçamento do Município aprovado para o exercício de 1 986, pela lei nº 768, de 04.12.85, a seguinte dotação orçamentária: 0506 - SETOR DE OBRAS 4000 — Despesas de capital 4100 - Investimentos 4120 - Equipamentos e materiais permanentes.................«CZ$76.000,00 Art. 29. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial no valor de CZ$76.000,00 (setenta e seis mil cruzados), assim discriminado: 0506 —- SETOR DE ENCARGOS GERAIS 4000 - Despesas de capital 4200 - Inversões financeiras 4280 - Depósitos compulsórios...........cccccsesee FI Ra CZ$76 .000,00 SOMA TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL............ CZ$76 000,00 Art. 39. Para ocorrer às despesas com a abertura do pre- sente crédito adicional especial poderá o Senhor Prefeito Municipal utili zar os recursos resultantes da anulação da dotação orçamentária de que trata o art. 19. Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 28 DE OUTU BRO DE 1 986.