| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1986 |
| Date | 1986-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a classificação de cargos da Prefeitura e cria novos padrões de vencimentos. |
| native_id | 1639 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA LEI Nº 776 DATA: 28.10.86 SÚMULA: dispõe sobre a classificação de car- gos da Prefeitura e cria novos pa - drões de vencimentos A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU , E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Ficam reajustados na base de 25% sobre os atuais os proventos do pessoal inativo e as pensões, bem como o pessoal do Legis lativo Mnicipal. Art. 29. A tabela I criada pelos artigos 19 e 29 da lei nº 366, de 24.11.69, passa a ter a seguinte redação: FAIXA DE PADRÕES CÓDIGO NOMENCLATURA DO CARGO DE VENCIMENTOS 1. PESSOAL ADMINISTRATIVO 1.4 CARGOS ISOLADOS 1.1.01 Auxiliar de Administração Geral 1.1.01 =: Recepcionista ops eo css Pa de A ac l 1.1.01 = Telefonistaiilc= =... ... de A 1.1.01 - Arquivista «ecc casaca menos de A ac 1.2 CARGOS DE CARREIRA 1.2.01 - Auxiliar de Administração Geral a 125011 —- Datilografo. . seio ice Pr qra pis deAabD 1.2.01.2 - Auxiliar Administrativo........ de Ea G 152:01.3 - Assistente Administrativo ..... de Ha O 1.2.01.4 —: ASSÉSSOF TECHICO...h ces dous sas de Pav 1.2.02 - Auxiliar de Administração Contábil 12.02.14 - Auxiliar de Contabilidade...... de A a D 1.2.02.2 - Assistente de contabilidade.... de Ea G LY RA ps | - Técnico em contabilidade de Ha O 1.2.02.4 - Contador... .... cesso sessos . de Pav 1.2.03 - Auxiliar de Administração Financeira | 1.2.03.01 -— Auxiliar de Caixa...... de A ac E 03. 2 — Caixas. - «sie Dao deDatH E z PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ” 1.2.04 Auxiliar de Administração Tributária ssa 04 01 — Auxiliar de Tributação ..ec..ecoe0s de A ac 1.2504=2 - Fiscal de Tributação....... aee a de DaF 1.2004:3 - Assessor de Tributação........... de Ga L 7.2.05 Auxiliar de Administração Jurídica 2 05-41 = Assessor Jurídico... casaco. ape deFaL 16 2005.2 = Consultor Juridico seas scacio deMmaP 1.2.05.3 - Procurador Jurídico... .......ccc. de q av Art. 39. A tabela II, b, criada velo art. 59 da lei nº 366, de 24.11.69, e modificada pelo art. 29 da lei nº 435, de 10.12.71, e pelas alterações legais subsequentes, pas- Y sa a vigorar com a seguinte redação e com os seguintes padrões e valores: PADRÃO VALOR CZ$ 1.876,00 2.046,00 2.546,00 3.015,00 3.484,00 3.953,00 4.556,00 5.159,00 5.762,00 6.499,00 7.236,00 7.973,00 8.911,00 9.849,00 nda DR viro a RR Ros giaieto voo 10.787,00 RAR DR MR PRRO RS o serio nr A PER 12.395,00 O teldea e aci aee 14.137,00 . 16.013,00 a ne 18.693,00 pc Saens RR nro nie cio à é 21.373,00 Ea fee iai é é 24.053,00 JSNNnNHOvORErUNHOoORrNH OGU» Art. 49. O enquadramento dos funcionários será feito por decreto após a incorporação em seus vencimentos do 2? PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA produto de 25% calculado sobre os atuais padrões, de acordo com as novas nomenclaturas das tabelas I e II, de forma a ser respeitado o direito adquirido. Art. 59 Os símbolos dos cargos em comissão fi - cam reajustados na base de 40% sobre os atuais. Art. 69. Os símbolos das Funções Gratificadas (FG) ficam reajustados na base de 80% sobre os atuais. Art. 79. Ficam revogadas as disposições em con - trário, mantida a lei nº 677, de 07.12.81, no que se refere a disciplina de reajuste de vencimentos dos funcionários munici' pais ativos e inativos. Art. 89. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 19 de agosto de 1 986. Osvaldino da-Silveira, Prefeito Municipal. co LS 11198