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norma nº 776/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 1986
Date 1986-10-28
EmentaDispõe sobre a classificação de cargos da Prefeitura e cria novos padrões de vencimentos.
native_id1639

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 776
DATA: 28.10.86
SÚMULA: dispõe sobre a classificação de car-
gos da Prefeitura e cria novos pa -
drões de vencimentos
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU ,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Ficam reajustados na base de 25% sobre os atuais
os proventos do pessoal inativo e as pensões, bem como o pessoal do Legis
lativo Mnicipal.
Art. 29. A tabela I criada pelos artigos 19 e 29 da lei
nº 366, de 24.11.69, passa a ter a seguinte redação:
FAIXA DE PADRÕES
CÓDIGO NOMENCLATURA DO CARGO DE VENCIMENTOS
1. PESSOAL ADMINISTRATIVO
1.4 CARGOS ISOLADOS
1.1.01 Auxiliar de Administração Geral
1.1.01 =: Recepcionista ops eo css Pa de A ac
l 1.1.01 = Telefonistaiilc= =... ... de A
1.1.01 - Arquivista «ecc casaca menos de A ac
1.2 CARGOS DE CARREIRA
1.2.01 - Auxiliar de Administração Geral
a 125011 —- Datilografo. . seio ice Pr qra pis deAabD
1.2.01.2 - Auxiliar Administrativo........ de Ea G
152:01.3 - Assistente Administrativo ..... de Ha O
1.2.01.4 —: ASSÉSSOF TECHICO...h ces dous sas de Pav
1.2.02 - Auxiliar de Administração Contábil
12.02.14 - Auxiliar de Contabilidade...... de A a D
1.2.02.2 - Assistente de contabilidade.... de Ea G
LY RA ps | - Técnico em contabilidade de Ha O
1.2.02.4 - Contador... .... cesso sessos . de Pav
1.2.03 - Auxiliar de Administração Financeira |
1.2.03.01 -— Auxiliar de Caixa...... de A ac
E 03. 2 — Caixas. - «sie Dao deDatH
E z PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
” 1.2.04 Auxiliar de Administração Tributária
ssa 04 01 — Auxiliar de Tributação ..ec..ecoe0s de A ac
1.2504=2 - Fiscal de Tributação....... aee a de DaF
1.2004:3 - Assessor de Tributação........... de Ga L
7.2.05 Auxiliar de Administração Jurídica
2 05-41 = Assessor Jurídico... casaco. ape deFaL
16 2005.2 = Consultor Juridico seas scacio deMmaP
1.2.05.3 - Procurador Jurídico... .......ccc. de q av
Art. 39. A tabela II, b, criada velo art. 59 da
lei nº 366, de 24.11.69, e modificada pelo art. 29 da lei nº
435, de 10.12.71, e pelas alterações legais subsequentes, pas-
Y sa a vigorar com a seguinte redação e com os seguintes padrões
e valores:
PADRÃO VALOR CZ$
1.876,00
2.046,00
2.546,00
3.015,00
3.484,00
3.953,00
4.556,00
5.159,00
5.762,00
6.499,00
7.236,00
7.973,00
8.911,00
9.849,00
nda DR viro a RR Ros giaieto voo 10.787,00
RAR DR MR PRRO RS o serio nr A PER 12.395,00
O teldea e aci aee 14.137,00
. 16.013,00
a ne 18.693,00
pc Saens RR nro nie cio à é 21.373,00
Ea fee iai é é 24.053,00
JSNNnNHOvORErUNHOoORrNH OGU»
Art. 49. O enquadramento dos funcionários será
feito por decreto após a incorporação em seus vencimentos do
2? PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
produto de 25% calculado sobre os atuais padrões, de acordo
com as novas nomenclaturas das tabelas I e II, de forma a ser
respeitado o direito adquirido.
Art. 59 Os símbolos dos cargos em comissão fi -
cam reajustados na base de 40% sobre os atuais.
Art. 69. Os símbolos das Funções Gratificadas (FG)
ficam reajustados na base de 80% sobre os atuais.
Art. 79. Ficam revogadas as disposições em con -
trário, mantida a lei nº 677, de 07.12.81, no que se refere a
disciplina de reajuste de vencimentos dos funcionários munici'
pais ativos e inativos.
Art. 89. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 19 de agosto de 1 986.
Osvaldino da-Silveira,
Prefeito Municipal.
co LS 11198

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