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norma nº 777/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do Município de Guaíra para o exercício de 1987.
native_id1640

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
H as E
DATA: 08.12.86
SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa do
Município de Guaíra para o exercício
de 1 987
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. O orçamento geral do Município de Guai-
ra, Estado do Paraná, para o exercício de 1 987, discriminado
pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a
despesa em CZ$42.200.000,00 (quarenta e dois milhões e duzen -
tos mil cruzados).
Art. 29. Serã a receita realizada mediante a ar-
recadação dos tributos, suprimentos de fundos, e outras fontes
de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o se-
guinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária....... «««CZ$ 9.945.000,00
Receita Patrimonial.........«CZ$ 291.000,00
Receita de Serviços........ «CZ$ 222.000,00
Transferências Correntes....CZ$25.372.000,00
Outras Receitas Correntes...CZ$ 1.410.000,00 CZ$37.240.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito........CZ$ 1.600.000,00
Alienação de Bens..........«CZ$ 320.000,00
Transferências de Capital...CZ$ 3.040.000,00 CzZ$ 4.960.000,00
Hã
cz$
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Art. 39. A despesa será realizada segundo discri
minação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o
seguinte desdobramento:
Câmara Municipal...........CZ$ 2.500.000,00
Gabinete do Prefeito.......CZ$ 570.000,00
Secretaria. «ce ce enpasas ya CSM 440.000,00
Dept? de Administração.....CZ$ 7.040.000,00
Dept? da Fazenda...........CZ$ 1.471.000,00
Dept? de Obras e Urbanismo. CZ$19.910.000,00
Dept? de Saúde... ..... 0... «CZ$ 1.632.000,00
Dept? de Educação e CulturaCZ$ 8.637.000,00 cz$42.200.000,00
Art. 49. Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
1 - Efetuar operações de crédito por antecipação
da receita até o limite fixado pelo art. 67 da Constituição Fe
deral do Brasil.
II - Rejeitado...
Art. 592. Esta lei entrará em vigor no dia 19 de
janeiro de 1 987.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
08 DE DEZEMBRO DE 1 986.
Osvaldino da Silveira,
Prefeito Municipal.
RES
Publicado - Õ E É A edição n.º
JIZABE , pág 95 e 36
Xeleno Jtoko Ohosht Murata
ASMSTENTE ADM, DA SECRETARIA

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