| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Município de Guaíra para o exercício de 1987. |
| native_id | 1640 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ H as E DATA: 08.12.86 SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa do Município de Guaíra para o exercício de 1 987 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ , APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. O orçamento geral do Município de Guai- ra, Estado do Paraná, para o exercício de 1 987, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CZ$42.200.000,00 (quarenta e dois milhões e duzen - tos mil cruzados). Art. 29. Serã a receita realizada mediante a ar- recadação dos tributos, suprimentos de fundos, e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o se- guinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária....... «««CZ$ 9.945.000,00 Receita Patrimonial.........«CZ$ 291.000,00 Receita de Serviços........ «CZ$ 222.000,00 Transferências Correntes....CZ$25.372.000,00 Outras Receitas Correntes...CZ$ 1.410.000,00 CZ$37.240.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito........CZ$ 1.600.000,00 Alienação de Bens..........«CZ$ 320.000,00 Transferências de Capital...CZ$ 3.040.000,00 CzZ$ 4.960.000,00 Hã cz$ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Art. 39. A despesa será realizada segundo discri minação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento: Câmara Municipal...........CZ$ 2.500.000,00 Gabinete do Prefeito.......CZ$ 570.000,00 Secretaria. «ce ce enpasas ya CSM 440.000,00 Dept? de Administração.....CZ$ 7.040.000,00 Dept? da Fazenda...........CZ$ 1.471.000,00 Dept? de Obras e Urbanismo. CZ$19.910.000,00 Dept? de Saúde... ..... 0... «CZ$ 1.632.000,00 Dept? de Educação e CulturaCZ$ 8.637.000,00 cz$42.200.000,00 Art. 49. Fica o Prefeito Municipal autorizado a: 1 - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado pelo art. 67 da Constituição Fe deral do Brasil. II - Rejeitado... Art. 592. Esta lei entrará em vigor no dia 19 de janeiro de 1 987. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1 986. Osvaldino da Silveira, Prefeito Municipal. RES Publicado - Õ E É A edição n.º JIZABE , pág 95 e 36 Xeleno Jtoko Ohosht Murata ASMSTENTE ADM, DA SECRETARIA