| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Referenda convênio firmado c/ a SESB-PR no valor de CZ$ 85.200,00 p/ construção do Posto de Saúde em Bela Vista. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 778 DATA: 08.12.86 SÚMULA: referenda convênio firmado c/a SESB- PR no valor de CZ$85.200,00 p/cons - trução do Posto de Saúde em Bela Vis ta A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA- NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica referendado o convênio firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO BEM-ESTAR SOCIAL, a- travês da FUNDAÇÃO DE SAÚDE CAETANO MUNHOZ DA ROCHA e o MUNI- CÍPIO DE GUAÍRA, no valor de CZ$85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos cruzados), objetivando a construção do POSTO DE SAÚDE, com área de 43m2, na localidade de Bela Vista, no Município de Guaira, Estado do Paranã. Art. 29. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39. Revogam-se as disposições em contrã- rio. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA,EM 08 DE DEZEMBRO DE 1 986. ; Publicado do ZS Osvaldino da Silveira, Prefeito Municipal. KA ceees Ea Coto Ohashi M ata lobo has eerAdiA edição n.º pág. 26...