| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1986 |
| Date | 1986-12-18 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio c/ o Estado do Paraná p/ construção de casas p/ Juízes e Promotores. |
| native_id | 1643 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA te LEI Nº 789 DATA: 18.12.86 SÚMULA: autoriza firmar convênio c/o Es tado do Paraná p/construção de casas p/Juizes e Promotores A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PA RANÃ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN TE LEI: Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal 4 autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Pa raná, para a construção de casas destinadas às residências de Juízes e Promotores da Comarca de Guaira. Art. 29. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39. Revogam--se as disposições em con- trário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍ - Ny RA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1 986. Osvaldino d. ilveira, Prefeito Municipal. Puiticado DO SU. e mm ato BA JH2 786, E SS;