| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1986 |
| Date | 1986-12-30 |
| Ementa | Fixa a URV p/ cálculo da Taxa de Iluminação Pública em CZ$130,91. |
| native_id | 1644 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 781 DATA: 30.12.86 SOMULA: fixa a UVC p/cálculc da Taxa de Iluminação Pública em CZ8130,91 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Para o exercício de 1 987, a Uni- dade de Valor para Custeio (UVC) de que trata o art. 59 da lei nº 754, de 10.12.84, serã de CZ$130,91 (cento e trinta cruzados e noventa e um centavos). $ Onico. O Poder Executivc Municipal fica autorizado a reajustar por decreto a UVC - Unidade de Valor para Custeio nos exercícios subseglentes a 1 987, de acordo com os Índices inflacionários mensais acumulados nos exerci- cios imediatamente anteriores. Art. 29. Esta lei entra em vigor dia 1º de janeiro de 1 987, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1 986. viuél - nina Silveira, Prefeito Municipal. Pubticsto o. õ - é. 9] - edição no TT REED 2a Rd