| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1986 |
| Date | 1986-12-31 |
| Ementa | Fixa novos valores p/ base de cálculo do ISQN de profissionais autônomos e taxas municipais (VR). |
| native_id | 1645 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
o CT LEI Ee 782 É DATA: 31.12.86 SÚMULA: fixa novos valores p/base de cálcu- lo do ISCN de profissionais autôno- mos e taxas municipais (VR) A CÂMARA MUNICIPAL DE GUATRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º f fixado o Valor Base Fiscal em czg 9.367,33 (nove mil, trezentos e sessenta e sete cruzados e trinta e três centavos) para efeito de cálculo do Imposto So- bre Serviços de Qualquer Watureza dos profissionais autônomos. Art. 29. É fixado o Valor de Peferência (VR)em CZ4300,00 (trezentos cruzados) para efeito de cálculo de taxas. Art. 39. O Poder Executivo fica autorizado a reajustar por decreto, nos exercícios subsententes a 1 987, o valor Base Fiscal, de que trata o art. 34, da lei nº 615, de 15.12.78, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Gualquer Natureza dos Profissionais Autôromos e c Valor de Referência para efeito de cálculo das taxas municipais de a - cordo com os Índices inflacionários mensais acumulados nos doze (12) últimos meses dos exercícios imediatamente anterio- res. Art. 49. Fica revogado o inciso I do art. 13 da lei municipal nº 615, de 15.12.78. Art. 59. Esta lei entra em vigor dia 19 de ja- neiro de 1 987. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍPA, Eli 31 DE DEZEMBRO DE 1 986. : Osvaldino [4 Silveira, Prefeito