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norma nº 786/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 1987
Date 1987-05-29
EmentaAutoriza a adquirir p/ compra o lote nº 18 da quadra nº 95, n.1.PMG e o transferir p/ doação a José Pereira dos Santos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 786
DATA: 29.05.87
SÚMULA: autoriza a adquirir p/compra o lote
ne 18 da quadra nº 95, n.1.PMG e O
transferir p/doação a José Pereira
dos Santos
A CÂMAPA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E HJ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
adquirir por compra, de Josê de Souza Vieira o lote nº dezoito (18) da quadra
nº noventa e cinco (95), do novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira.
S 19. O valor da aquisição do imóvel não será superior ao
da avaliação.
5 22. O terreno especificado no "caput" deste artigo será
destinado à relocação das benfeitorias localizadas na área do Centro Náutico
Recreativo de Guaira.
Art. 29. É o Prefeito Municipal autorizado a anular, no
orçamento do Município aprovado para o exercício de 1 987, pela lei nº 777,de
08.12.86, a seguinte dotação orçamentária:
0506 - SETOR DE OBRAS
4110 - Obras Públicas .....crcccecees comcecenmo rece se senao «0. ++ «CZ$15.000,00
Art. 39. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir por decreto um crédito adicional especial no valor de CZ2$15.000,00 (quin
ze mil cruzados), assim discriminado:
0506 - SETOR DE OBRAS
4210 - Aquisição de imóveis..... EE EA ESTA CZ$15.000,00
Art. 49. Para ocorrer às despesas com a abertura do pre -
sente crédito adicional especial poderá o Senhor Prefeito Municipal utilizar
os recursos resultantes da anulação da dotação orçamentária de que trata o
=:
Art. 59. Fica o Prefeito Municipal autorizado a transfe
rir, por doação, a Sr. Josê Pereira dos Santos o bem imóvel descrito no art.
19.
Art. 69. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, 5 MAIO
Es iv DO. É. E edição n.º
Osvaldino Silveira,
PREFEITO MUNICIPAL. | Zoe

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