| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1987 |
| Date | 1987-05-29 |
| Ementa | Autoriza a adquirir p/ compra o lote nº 18 da quadra nº 95, n.1.PMG e o transferir p/ doação a José Pereira dos Santos. |
| native_id | 1649 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 786 DATA: 29.05.87 SÚMULA: autoriza a adquirir p/compra o lote ne 18 da quadra nº 95, n.1.PMG e O transferir p/doação a José Pereira dos Santos A CÂMAPA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E HJ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, de Josê de Souza Vieira o lote nº dezoito (18) da quadra nº noventa e cinco (95), do novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira. S 19. O valor da aquisição do imóvel não será superior ao da avaliação. 5 22. O terreno especificado no "caput" deste artigo será destinado à relocação das benfeitorias localizadas na área do Centro Náutico Recreativo de Guaira. Art. 29. É o Prefeito Municipal autorizado a anular, no orçamento do Município aprovado para o exercício de 1 987, pela lei nº 777,de 08.12.86, a seguinte dotação orçamentária: 0506 - SETOR DE OBRAS 4110 - Obras Públicas .....crcccecees comcecenmo rece se senao «0. ++ «CZ$15.000,00 Art. 39. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial no valor de CZ2$15.000,00 (quin ze mil cruzados), assim discriminado: 0506 - SETOR DE OBRAS 4210 - Aquisição de imóveis..... EE EA ESTA CZ$15.000,00 Art. 49. Para ocorrer às despesas com a abertura do pre - sente crédito adicional especial poderá o Senhor Prefeito Municipal utilizar os recursos resultantes da anulação da dotação orçamentária de que trata o =: Art. 59. Fica o Prefeito Municipal autorizado a transfe rir, por doação, a Sr. Josê Pereira dos Santos o bem imóvel descrito no art. 19. Art. 69. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, 5 MAIO Es iv DO. É. E edição n.º Osvaldino Silveira, PREFEITO MUNICIPAL. | Zoe