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norma nº 789/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 1987
Date 1987-06-22
EmentaDispõe s/ a regularização de terrenos desmembrados e dá outras providências.
native_id1652

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 789
DATA: 22.06.87
SÚMULA: dispõe s/a regularização de terrenos
desmembrados e dá outras providên -
cias
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 49. Nos loteamentos aprovados pelo Município até a
data do início da vigência desta lei, e visando regularizar situações jã
existentes, fica o Executivo autorizado a aprovar desmembramentos de lo -
tes urbanos, obedecida a àrea mínima de duzentos e sessenta metros quadra
dos e a testada (frente) minima de dez metros lineares.
S 19, Fica estabelecida, para os terrenos de esquina, a
testada mínima de quinze metros lineares, observada, sempre, a área mini-
ma de duzentos e sessenta metros quadrados em cada lote resultante de
subdivisão.
8 29. Do desmembramento de lotes urbanos já constitui -
dos poderá resultar área total inferior a duzentos e sessenta metros qua-
drados, desde que as àreas resultantes das subdivisões sejam incorporadas
aos lotes adjacentes, e, também, que as testadas dos lotes remanescentes
não sejam inferiores a dez metros lineares.
Art. 29. Esta lei vigorará durante o período de cento
e oitenta dias a partir da data de sua publicação.
S único. O 8 29 do art. 19 terá vigência por prazo in-
determinado.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 22 DE
ES) SE 6 PD ' edição ms
do So /06/ 87, 29.28...
JUNHO DE 1 987.
Osvaldino da Silveira,
PREFEITO MUNICIPAL. -

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