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norma nº 791/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 1987
Date 1987-06-30
EmentaAutoriza a permuta do lote nº 4-rem-A e 5-rem-A, do NLPMG pelo lote nº 10-C da Associação dos Servidores Municipais de Guaíra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 791
DATA: 30.06.87
SÚMULA: autoriza a permuta do lote nº 4-
rem-A e 5-rem-A, do NLPMG pelo
lote nº 10-C da Associação dos
Servidores Municipais de Guaíra
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autori=
zado a transferir, por escritura, à Associação dos Servidores Munici -
pais de Guaíra, o lote n9 4-rem-A e 5-rem-A, subdivisao das »ehãcaras
n9 4-rem e 5-rem, do novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira,
mediante o recebimento, em permuta, do lote nº 10-C, da 12 Gleba Rural,
do plano de loteamento da Cia. Mate Laranjeira.
$ único. O imóvel a ser transferido à Associação dos
Servidores Municipais de Guaíra, nos termos deste artigo, não poderá
ser vendido, permutado e nem doado, sem prévia autorização de lei muni
cipal, encargo este que deverá constar obrigatoriamente da escritura
pública de transferência.
Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 30
DE JUNHO DE 1 987.
Osvaldino da Silveira,
PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado Z. e) . ê 2 « edição n.e

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