| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1987 |
| Date | 1987-06-30 |
| Ementa | Autoriza a permuta do lote nº 4-rem-A e 5-rem-A, do NLPMG pelo lote nº 10-C da Associação dos Servidores Municipais de Guaíra. |
| native_id | 1654 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 791 DATA: 30.06.87 SÚMULA: autoriza a permuta do lote nº 4- rem-A e 5-rem-A, do NLPMG pelo lote nº 10-C da Associação dos Servidores Municipais de Guaíra A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo Municipal autori= zado a transferir, por escritura, à Associação dos Servidores Munici - pais de Guaíra, o lote n9 4-rem-A e 5-rem-A, subdivisao das »ehãcaras n9 4-rem e 5-rem, do novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, mediante o recebimento, em permuta, do lote nº 10-C, da 12 Gleba Rural, do plano de loteamento da Cia. Mate Laranjeira. $ único. O imóvel a ser transferido à Associação dos Servidores Municipais de Guaíra, nos termos deste artigo, não poderá ser vendido, permutado e nem doado, sem prévia autorização de lei muni cipal, encargo este que deverá constar obrigatoriamente da escritura pública de transferência. Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 30 DE JUNHO DE 1 987. Osvaldino da Silveira, PREFEITO MUNICIPAL. Publicado Z. e) . ê 2 « edição n.e