| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1987 |
| Date | 1987-06-30 |
| Ementa | Autoriza a aquisição por compra de bens imóveis p/ regularização das propriedades de uso público. |
| native_id | 1655 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA = ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 792 DATA: 30.06.87 SÚMULA: autoriza a aquisição por compra de bens imóveis p/regularização das proprieda- des de uso público A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Para regularização das propriedades de uso públi- co, fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra, os bens imo - veis a seguir relacionados, todos integrantes da planta do Patrimônio de Bela Vista D'Oeste, de propriedade atribuída à Companhia de Colonizaçao e Desenvolvi mento Rural - CODAL: - CAMPO DE FUTEBOL: lotes um (1) a nove (9) e dezesseis (16) a vinte e quatro (24) da quadra nº vinte e cinco (25), com area individual de 675 mê, somando 18 lotes com a área total de 12.150m?; - ESCOLA : lotes dez (10) a quinze (15) da quadra nº cinco (05) com a ârea total de 4.050 mê. Art, 29. É o Prefeito Municipal autorizado a anular, no or- camento do Município aprovado para o exercício de 1 987, pela lei nº 777, de 08.12.86, a seguinte dotação orçamentária: 0304 - SETOR DE ENCARGOS GERAIS 4120 - Equipamentos e materiais permanente......... E ECC CZ$182.000,00 Art. 39. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial no valor de CZ$182.000,00 (cen- to e oitenta e dois mil cruzados), assim discriminado: 0506 - SETOR DE OBRAS 4210 - Aquisição de imóveis. ........z......a NR CZ$182.000,00 Art. 49. Para ocorrer às despesas com a abertura do presen te crédito adicional especial poderã o Senhor Prefeito Municipal utilizar os re cursos resultantes da anulação da dotação orçamentária de que trata o art.29. Art. 59. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- cão, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 30 DE JUNHO Wilicado >.6.& E”) . Es edição 2862/41: 09/0787 q: Osvaldino Silveira, PREFEITO MUNICIPAL. E DE 1 987. e