| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1987 |
| Date | 1987-08-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar de CZ$3.000.000,00. |
| native_id | 1658 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA = ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 795 DATA: 31.08.87 SÚMULA: autoriza abertura de crédito adi cional suplementar de czg 3.000.000,00 A CÂMAPA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. É o Prefeito Municipal autorizado a anular do orçamento do Município aprovado para o exercício de 1 987, pela lei nº 777, de 08.12.86, as seguintes dorações orçamentárias: 0304 — SETOR DE ENCARGOS GERAIS 4270 - Concessão de emprêstimos........cceccccerererees ««CZ$ 200.000,00 0503 — SETOR DE LIMPEZA URBANA 4120 - Equipamentos e materiais permanente.............. cz$ 450.000,00 0506 —- SETOR DE CBRAS 4120 - Equipamentos e materiais permanentes............. cz$ 890.000,00 0701 - SETOR DE EDUCAÇÃO HE = bras + MmEtalaçOeE SS ESSES E ESTE cz$ 200.000,00 4351 - Amortização da divida intema......... Comi Cz$ 155.000,00 ENE DE POOR EES Ceasa CZ$1.895.000,00 Art. 29. Fica o Chefe do Executivo autorizado a a- brir o crédito adicianal suplementar no valor de CZ$3.000.000,00 ( três milhões de cruzados), para reforço das seguintes dotações: 0502 — SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL 4120 - Equipamentos e materiais permanente.............. Cz$3.000.000,00 SCMA 'TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO... ..-.c»»eceseccserceas CZ$3.000.000,00 Art. 39. Para atender com a abertura do presente crê dito adicional suplementar será utilizado o recurso resultante da anula cg ão da dotação orçamentária de que trata o art. 19 — no valor de CZ$ 1.895.000,00 adicionados a CZ$1.105.000,00, do excesso da arrecadação financeira (art. 43, $ 19, II, da lei 4.320). Art. 49, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍPRA, EM 31 DE AGOSTO DE 1 987. isvaldino da Silveira, PREFEITO MUNICIPAL,