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norma nº 795/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 1987
Date 1987-08-31
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar de CZ$3.000.000,00.
native_id1658

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
= ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 795
DATA: 31.08.87
SÚMULA: autoriza abertura de crédito adi
cional suplementar de czg
3.000.000,00
A CÂMAPA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. É o Prefeito Municipal autorizado a anular
do orçamento do Município aprovado para o exercício de 1 987, pela lei
nº 777, de 08.12.86, as seguintes dorações orçamentárias:
0304 — SETOR DE ENCARGOS GERAIS
4270 - Concessão de emprêstimos........cceccccerererees ««CZ$ 200.000,00
0503 — SETOR DE LIMPEZA URBANA
4120 - Equipamentos e materiais permanente.............. cz$ 450.000,00
0506 —- SETOR DE CBRAS
4120 - Equipamentos e materiais permanentes............. cz$ 890.000,00
0701 - SETOR DE EDUCAÇÃO
HE = bras + MmEtalaçOeE SS ESSES E ESTE cz$ 200.000,00
4351 - Amortização da divida intema......... Comi Cz$ 155.000,00
ENE DE POOR EES Ceasa CZ$1.895.000,00
Art. 29. Fica o Chefe do Executivo autorizado a a-
brir o crédito adicianal suplementar no valor de CZ$3.000.000,00 ( três
milhões de cruzados), para reforço das seguintes dotações:
0502 — SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
4120 - Equipamentos e materiais permanente.............. Cz$3.000.000,00
SCMA 'TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO... ..-.c»»eceseccserceas CZ$3.000.000,00
Art. 39. Para atender com a abertura do presente crê
dito adicional suplementar será utilizado o recurso resultante da anula
cg ão da dotação orçamentária de que trata o art. 19 — no valor de CZ$
1.895.000,00 adicionados a CZ$1.105.000,00, do excesso da arrecadação
financeira (art. 43, $ 19, II, da lei 4.320).
Art. 49, Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍPRA, EM 31
DE AGOSTO DE 1 987.
isvaldino da Silveira,
PREFEITO MUNICIPAL,

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