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norma nº 798/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 1987
Date 1987-11-30
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1988.
native_id1661

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

há
da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 798
DATA: 30.11.87
SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa do Mu
nicípio para o exercício de 1 988
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. O orçamento geral do Município de Guaira, Esta
do do Paranã, para o exercício de 1 988, discriminado pelos anexos inte -—
grantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CZ$297.000.000,00
(duzentos e noventa e sete milhões de cruzados) .
Art. 29. Serã a receita realizada mediante a arrecada —
ção dos tributos, suprimentos e fundos, e outras fontes de renda, na forma
I - RECEITAS CORRENTES
Receita tributária...........v..e CZ$ 50.900.000,00
Receita patrimonial.............«CZ$: 7.000.000,00
Receita dos serviços ......c.ceee Cz$ 2.000.000,00
Transferências correntes. ........ CZ$142.700.000,00
Outras receitas correntes........CZ% 17.200.000,00
« «CHE. 42.000.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito....... +. ++ «CB «10.000.000,00
Alienação de bens......ccesercece Ccz$ 2.000.000,00
Transferências de capital....... £Z$ 23.200.000,00 CZ$ 35.200.000,00
CZ$261.800.000,00
CZ$297.000.000,00
Art. 39. A despesa será realizada segundo à discrimina-
ção constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobra-
mento:
CAMARA MUNICIPAL......ccerres ccccroo 0. CZ$ 13.000.000,00
Gabinete do Prefeito....... cociasscsnao COR 4 190-000,00
1.970.000,00
«0000. CZ$ 4.600.000,00
Departamento de Administração.......... CZ 41.480.000,00
Departamento da Fazenda............ «e CZ$ 11.100.000,00
Departamento de Obras e Urbanismo...... CZ$137.950.000,00
[ma de Saúde e Bem-Estar...
« 'CZ$ 23.250.000,00
=
Departamento da Educação e Cultura..... Cz$ 58.500.000,00 CZ$297.000.000,00
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
mio
Art. '49. Esta lei entrará em vigor no dia 19 de janei
Çú ro de 1 988.
Art. 59. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 30
NOVEMBRO DE 1 987. =
Osvaldino (uu.
PREFEITO MUNICIPAL.
Pusticada 2.0.8 D. edição no
loko Ohashi Arlurata
ASSISTENTE ADM DA SECRETARIA

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