| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1987 |
| Date | 1987-11-30 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1988. |
| native_id | 1661 |
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há da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 798 DATA: 30.11.87 SÚMULA: orça a receita e fixa a despesa do Mu nicípio para o exercício de 1 988 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. O orçamento geral do Município de Guaira, Esta do do Paranã, para o exercício de 1 988, discriminado pelos anexos inte -— grantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CZ$297.000.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões de cruzados) . Art. 29. Serã a receita realizada mediante a arrecada — ção dos tributos, suprimentos e fundos, e outras fontes de renda, na forma I - RECEITAS CORRENTES Receita tributária...........v..e CZ$ 50.900.000,00 Receita patrimonial.............«CZ$: 7.000.000,00 Receita dos serviços ......c.ceee Cz$ 2.000.000,00 Transferências correntes. ........ CZ$142.700.000,00 Outras receitas correntes........CZ% 17.200.000,00 « «CHE. 42.000.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito....... +. ++ «CB «10.000.000,00 Alienação de bens......ccesercece Ccz$ 2.000.000,00 Transferências de capital....... £Z$ 23.200.000,00 CZ$ 35.200.000,00 CZ$261.800.000,00 CZ$297.000.000,00 Art. 39. A despesa será realizada segundo à discrimina- ção constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobra- mento: CAMARA MUNICIPAL......ccerres ccccroo 0. CZ$ 13.000.000,00 Gabinete do Prefeito....... cociasscsnao COR 4 190-000,00 1.970.000,00 «0000. CZ$ 4.600.000,00 Departamento de Administração.......... CZ 41.480.000,00 Departamento da Fazenda............ «e CZ$ 11.100.000,00 Departamento de Obras e Urbanismo...... CZ$137.950.000,00 [ma de Saúde e Bem-Estar... « 'CZ$ 23.250.000,00 = Departamento da Educação e Cultura..... Cz$ 58.500.000,00 CZ$297.000.000,00 a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA mio Art. '49. Esta lei entrará em vigor no dia 19 de janei Çú ro de 1 988. Art. 59. Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 30 NOVEMBRO DE 1 987. = Osvaldino (uu. PREFEITO MUNICIPAL. Pusticada 2.0.8 D. edição no loko Ohashi Arlurata ASSISTENTE ADM DA SECRETARIA