| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1987 |
| Date | 1987-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Município à adesão ao Plano de Consórcio e dá outras providências. |
| native_id | 1663 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 800 DATA: 08.12.87 SÚMULA: autoriza o Município à adesão ao Pla- no de Consórcio e dã outras providên- cias A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o poder público municipal autori- zado a adquirir uma ambulância, por auto-financiamento, nos termos da lei 5.768/71, legislação complementar e decreto-lei 2.300/86, com as alterações trazidas pelo Decreto-lei 2.348. / 87. Art. 29. O pagamento do auto-financiamento se dará num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, à razão máxima de 4,79% (quatro inteiros e setecentos e noventa e um milésimos por cento), ao mês, do bem sempre atualizado. $ 19. Caberá à Prefeitura Municipal a responsa- bilidade do pagamento de apenas 16 (dezesseis) prestações e as 08 (oito) restantes ficarão a cargo do Governo do Estado do Paranã, através da Secretaria do Trabalho e da Ação Soci al, na forma de lance. 8 292. Poderão as despesas mensais, à título de prestações, sob responsabilidade da Prefeitura, ser deduzidas de débitos previdenciários, junto ao IAPAS, mediante simples convênio, conforme faculta o decreto-lei nº 94.180/87. Art. 39. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber o bem móvel a que se refere o art. 19, gravado com o ônus da alienação fiduciária. Art. 49. Fica também a Prefeitura Municipal au- torizada a utilizar-se das licitações a serem realizadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social do Paraná , das quais participarão administradoras de consórcios e monta- doras próprias com o fim específico de aquisição de uma ambu- lância. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA art. 59. As despesas com à execução desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vi -— gente, devendo serem incluídas dotações nos orçamentos dos próximos exercicios para os dispêndios. art. 69. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1 987. Osvaldino / Silveira, PREFEITO MUNICIPAL. Publicada no 206 2. edição no 266.00 28. /.12/ 8%. pág 42 043 Helena Kioko Ohashi Alurata ASSISTENTE ADM DA SECRETARIA |