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norma nº 800/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 1987
Date 1987-12-08
EmentaAutoriza o Município à adesão ao Plano de Consórcio e dá outras providências.
native_id1663

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 800
DATA: 08.12.87
SÚMULA: autoriza o Município à adesão ao Pla-
no de Consórcio e dã outras providên-
cias
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o poder público municipal autori-
zado a adquirir uma ambulância, por auto-financiamento, nos
termos da lei 5.768/71, legislação complementar e decreto-lei
2.300/86, com as alterações trazidas pelo Decreto-lei 2.348. /
87.
Art. 29. O pagamento do auto-financiamento se
dará num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, à razão
máxima de 4,79% (quatro inteiros e setecentos e noventa e um
milésimos por cento), ao mês, do bem sempre atualizado.
$ 19. Caberá à Prefeitura Municipal a responsa-
bilidade do pagamento de apenas 16 (dezesseis) prestações e
as 08 (oito) restantes ficarão a cargo do Governo do Estado
do Paranã, através da Secretaria do Trabalho e da Ação Soci
al, na forma de lance.
8 292. Poderão as despesas mensais, à título de
prestações, sob responsabilidade da Prefeitura, ser deduzidas
de débitos previdenciários, junto ao IAPAS, mediante simples
convênio, conforme faculta o decreto-lei nº 94.180/87.
Art. 39. Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a receber o bem móvel a que se refere o art. 19, gravado com
o ônus da alienação fiduciária.
Art. 49. Fica também a Prefeitura Municipal au-
torizada a utilizar-se das licitações a serem realizadas pela
Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social do Paraná ,
das quais participarão administradoras de consórcios e monta-
doras próprias com o fim específico de aquisição de uma ambu-
lância.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
art. 59. As despesas com à execução desta lei
correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vi -—
gente, devendo serem incluídas dotações nos orçamentos dos
próximos exercicios para os dispêndios.
art. 69. Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
08 DE DEZEMBRO DE 1 987.
Osvaldino / Silveira,
PREFEITO MUNICIPAL.
Publicada no 206 2. edição no
266.00 28. /.12/ 8%. pág 42 043
Helena Kioko Ohashi Alurata
ASSISTENTE ADM DA SECRETARIA
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