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norma nº 804/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 1987
Date 1987-12-18
EmentaRepõe em 22,708% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município.
native_id1667

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
E a
DATA: 18.12.87
SÚMULA: repõe em 22,708% o valor real
dos vencimentos e dos salá -
rios do pessoal ativo, inati-
vo e pensionista do Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE —
GUINTE LEI:
Art. 19. É assegurado ao servidor ativo ,
inativo e pensionista do Município de Guaira o direito à re
posição do valor real da sua remuneração no valor correspon
dente a 22,708% (vinte e dois virgula setecentos e oito por
cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de ou-
tubro de 1 987, compreendido no cálculo o gatilho salarial
e excluídos os índices do IPC (Indice de Preços ao Consumi-
dor).
Art. 29. Esta lei entra em vigor dia 19
de novembro de 1 987.
Osvaldino ME Silveira,
PREFEITO MUNICIPAL.

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