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norma nº 808/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 1988
Date 1988-05-31
EmentaCria o Conselho Comunitário de Segurança e Assistência Social de Guaíra, Estado do Paraná - CONSEG.
native_id1668

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Ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 808
DATA: 31.05.88
SÚMULA: cria o Conselho Comunitário de
Segurança e Assistência Social
de Guaira, Estado do Paranã -
CONSEG
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica'o Executivo Municipal autorizado
a criar um Conselho Comunitário de Segurança e Assistência Soci
al, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede e foro nesta Cidade de Guaíra, destinado a colaborar com
órgãos de Segurança, Policiais, de Menores e Assistência Social,
nas suas atividades de prover ordem pública, segurança e assis-
tência social de comunidade.
Art. 2º. Compete ao Conselho Comunitário de Se
gurança e Assistência Social:
a) - incentivar o bom relacionamento entre en-
tidades e lideranças locais com os órgãos de segurança, menores
e entidades de assistência social;
b) - promover palestras, conferências, foruns
de campanhas educativas que despertem na comunidade elevada co-
operação em benefício da ordem e tranquilidade pública;
c) - contribuir com estudos e sugestões, ou a-
través de meios materiais disponíveis, para o melhor desempenho
e eficiência das instituições encarregadas da segurança, meno -—
res e assistência social na comunidade.
Parágrafo único. Toda aquisição de materiais
permanentes, móveis, máquinas e outros aparelhos, destinados à
utilização pela fração P.M. do Município, para fins parecer téc
nico e padronização, deverá ser submetida à consulta prévia da
Polícia Militar.
Ce
err
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Art. 3º. O Conselho serã administrado por três
órgãos: Assemblêia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria.
s 1º. A Assembléia Geral será constituída pelos
membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e por representan
tes da comunidade devidamente credenciados na forma do disposto
no Estatuto do Conselho.
S 2º. O Conselho Deliberativo será composto pe
lo Prefeito Municipal, por um representante do POder Legislati-
vo Municipal, pelo Juiz de Direito - Diretor do Forum, por um
representante do Ministério Público e pelos Presidentes: da As-
sociação dos Advogados de Guaira; da Associação Comercial; dos
Clubes de Serviços e das Associações Assistenciais de Guaira,de
vidamente legalizadas e em funcionamento em nossa Cidade.
s 3º. A Diretoria será composta por membros in
dicados pelo Conselho Deliberativo, dentre os membros da comuni
dade, "ad referendum" da Assembléia Geral.
Art. 40. O patrimônio do Conselho será consti-
tuído de:
a) - bens de direitos jã adquiridos ou que ve-
nham a ser incorporados ao seu patrimônio;
b) - doações, legados e heranças que lhe forem
destinadas.
Art. 59. Os recursos do Conselho serão consti-
tuídos por:
a) - dotações do Município;
b) - contribuições, auxílios e subvenções da
União, do Estado e do Município, ou de terceiros;
c) - contribuições de autarquias, empresas e
pessoas físicas, por donativos ou transferências de bens;
d) - os provenientes de suas próprias ativida-
des.
Parágrafo único. Em caso de extinção do Conse-
lho, o seu patrimônio reverterá ao Município.
Art. 69. O Estatuto do Conselho será aprovado
pela Assembléia Geral e só por esta poderá ser reformado. TA
di PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de
€ sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
31 DE MAIO DE 1 988.
A lveira,
Prefeito Municipal.
Publicado: 706.2. edição no
2388. d0 .09./06./.88.., pág 92...
Jéeleaa cNioko Ohashi
ASSISTENTE ADM DA SECRETARL
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