| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 1988 |
| Date | 1988-05-31 |
| Ementa | Cria o Conselho Comunitário de Segurança e Assistência Social de Guaíra, Estado do Paraná - CONSEG. |
| native_id | 1668 |
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Ce PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 808 DATA: 31.05.88 SÚMULA: cria o Conselho Comunitário de Segurança e Assistência Social de Guaira, Estado do Paranã - CONSEG A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica'o Executivo Municipal autorizado a criar um Conselho Comunitário de Segurança e Assistência Soci al, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Cidade de Guaíra, destinado a colaborar com órgãos de Segurança, Policiais, de Menores e Assistência Social, nas suas atividades de prover ordem pública, segurança e assis- tência social de comunidade. Art. 2º. Compete ao Conselho Comunitário de Se gurança e Assistência Social: a) - incentivar o bom relacionamento entre en- tidades e lideranças locais com os órgãos de segurança, menores e entidades de assistência social; b) - promover palestras, conferências, foruns de campanhas educativas que despertem na comunidade elevada co- operação em benefício da ordem e tranquilidade pública; c) - contribuir com estudos e sugestões, ou a- través de meios materiais disponíveis, para o melhor desempenho e eficiência das instituições encarregadas da segurança, meno -— res e assistência social na comunidade. Parágrafo único. Toda aquisição de materiais permanentes, móveis, máquinas e outros aparelhos, destinados à utilização pela fração P.M. do Município, para fins parecer téc nico e padronização, deverá ser submetida à consulta prévia da Polícia Militar. Ce err PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Art. 3º. O Conselho serã administrado por três órgãos: Assemblêia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria. s 1º. A Assembléia Geral será constituída pelos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e por representan tes da comunidade devidamente credenciados na forma do disposto no Estatuto do Conselho. S 2º. O Conselho Deliberativo será composto pe lo Prefeito Municipal, por um representante do POder Legislati- vo Municipal, pelo Juiz de Direito - Diretor do Forum, por um representante do Ministério Público e pelos Presidentes: da As- sociação dos Advogados de Guaira; da Associação Comercial; dos Clubes de Serviços e das Associações Assistenciais de Guaira,de vidamente legalizadas e em funcionamento em nossa Cidade. s 3º. A Diretoria será composta por membros in dicados pelo Conselho Deliberativo, dentre os membros da comuni dade, "ad referendum" da Assembléia Geral. Art. 40. O patrimônio do Conselho será consti- tuído de: a) - bens de direitos jã adquiridos ou que ve- nham a ser incorporados ao seu patrimônio; b) - doações, legados e heranças que lhe forem destinadas. Art. 59. Os recursos do Conselho serão consti- tuídos por: a) - dotações do Município; b) - contribuições, auxílios e subvenções da União, do Estado e do Município, ou de terceiros; c) - contribuições de autarquias, empresas e pessoas físicas, por donativos ou transferências de bens; d) - os provenientes de suas próprias ativida- des. Parágrafo único. Em caso de extinção do Conse- lho, o seu patrimônio reverterá ao Município. Art. 69. O Estatuto do Conselho será aprovado pela Assembléia Geral e só por esta poderá ser reformado. TA di PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de € sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 31 DE MAIO DE 1 988. A lveira, Prefeito Municipal. Publicado: 706.2. edição no 2388. d0 .09./06./.88.., pág 92... Jéeleaa cNioko Ohashi ASSISTENTE ADM DA SECRETARL ai IA sia