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norma nº 809/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 1988
Date 1988-05-31
EmentaAutoriza doação de terreno ao CPH - Centro de Promoção Humana.
native_id1669

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
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228 A 4 Causo SÚMULA: autoriza doação de terreno ao
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CPH - Centro de Promoção Humana
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal au
torizado a transferir, por doação, ao CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA-
CPH, uma área de terras com 5.000 m2, identificada por lote nº
17-A-remanescente-1, subdivisão do lote nº 17-A-remanescente, do
novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, com as seguin
tes confrontações (quem olha do interior da área para a rua G) :
FRENTE: com a rua G, em linha reta numa distância de 67,75 me-
tros, rumo 28039'45" NW; DIREITO: com o lote nº 17-A-remanescen
te-2, em linha: reta numa distância de 73,89 metros, rumo 58032"
25"SW; ESQUERDO: com a rua D, em linha reta numa distância de
73,89 m, rumo 58032'25" SW; FUNDOS: com o lote nº 17-A-remanes-
cente-2, em linha reta numa distância de 67,75 metros, rumo
28039'45" NW.
Art. 2º. A doação será condicionada à constru -
ção da sede do CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA - CPH, em prazo não su-
perior a 18 meses a contar da vigência da presente lei, sob pena
de reversão automática do imóvel à posse e domínio do Município,
independentemente de indenização de qualquer espécie ou da ação
judicial, nos termos da lei civil.
S único. Caso ocorra a extinção do Centro de
Promoção Humana, este terreno será automaticamente revertido ao
patrimônio do Município de Guaira, cumprindo ao Prefeito firmar
o ato declaratório da reversão.
Art. 30. Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
31 DE MAIO DE 1 988.
E? , -
Prefeito Municipal.

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