| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1988 |
| Date | 1988-07-06 |
| Ementa | Referenda Termo de Adesão entre o Município de Guaíra e o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria da Fazenda, através da Secretaria de Economia e Finanças. |
| native_id | 1670 |
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Ce Oq Publicada »o 2.0.6 P. est PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 810 DATA: 06.07.88 SÚMULA: referenda Termo de Adesão en- tre o Município de Guaira e o Governo do Estado do Paraná a travês da Secretaria da Fazen da, através da Secretaria de Economia e Finanças A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 19. Fica referendado Termo de Adesão ao "CONVÊNIO DE INCENTIVO AO APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO-ADMINISTRA- TIVO DAS MUNICIPALIDADES EM MICRO COMPUTADOR" (CIATA MICRO) , celebrado entre o Município de Guaira e o Governo do Estado do Paranã, atravês da Secretaria da Fazenda e o Ministério da Fazenda, atravês da Secretaria de Economia e Finanças, confor me termo anexo que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA , EM 06 DE JULHO DE 1 988. edição n.o rm no SO 071188. náguss (te Osvaldino da Silveira, E as da ta ou opóipe na Kicko Ohaski Mlurata Rá SERNTE ADM DA SE. RETARIA RAD Prefeito Municipal. cem de rms praia e prima