| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1988 |
| Date | 1988-08-29 |
| Ementa | Autoriza anulação de crédito orçamentário no valor de CZ$2.500.000,00 e abertura de crédito adicional especial de CZ$4.500.000,00. |
| native_id | 1672 |
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€ Cor PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ . LEI Nº 812 4º. 8º DATA: 29.08.88 Pad bob SÚMULA: autoriza anulação de crédito e orçamentário no valor de . CZ$2.500.000,00 e abertura e de crédito adicional especi- al de CZ$4.500.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA NÃ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10. É o Prefeito Municipal autorizado a anular, no orçamento do Município aprovado para o exercicio de 1 988, pela lei nº 798, de 30.11.87, a seguinte dotação orçamen tária: 0701 - SETOR DE EDUCAÇÃO Art. 2º, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto o crédito adicional especial no valor de CZ$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruza dos) assim discriminado: 0701 - SETOR DE EDUCAÇÃO Art. 39. Para ocorrer às despesas com a aber tura do presente crédito adicional especial poderá o Senhor Pre feito Municipal utilizar os recursos resultantes da anulação da dotação orçamentária de que trata o art. 1º — no valor de CZ$ 2.500.000,00 adicionados a excesso de arrecadação financeira do PRAM/88 (art. 43, S 1º, II, da lei nº 4.320). Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA , EM 29 DE AGOSTO DE 1 988. e prstisas Prefeito Municipals, nã