| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1988 |
| Date | 1988-08-24 |
| Ementa | Dispõem sobre a proibição de colocação de mensagens pessoais em bens municipais. |
| native_id | 1674 |
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Ce er” õ CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA GUAÍRA — PARANÁ ANT COS LE 1 nm. 01/88 Datas 24-Agosto-1988 Súmulas "Dispõem sobre a proibição na colocação de mensa- gens pessoais em bens municipais" aprovou, e eu, Vice-Presidente, no uso de minhas atribui- ções legais e na forma do Inciso IV, do art.43, combinado com o parágrafo 4º, do art.82, da Lei Complementar nº.27, de 08 de Janeiro de 1.986, PROMULGA a seguinte LEIS Artigo 1º Fica proibida a colocação de mensagens pessoais em bens municipais, tais como veículos, placas de obras e sinalização diversas, entre outras ' propriedades da Prefeitura Municipal de Guaíra, Artigo 2º Fica o Executivo Municipal, dentro do prazo de 30( trinta) dias, a partir da vigência da presen- te Lei, obrigado a proceder a retirada de todas as mensagens pessoais existentes nos bens muni- cipais. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Co Os PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DATA: 12.09.88 SÚMULA: declara de utilidade pública instituição beneficente A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: Art. 19º. Fica declarada de utilidade públi- ca o Centro de Promoção Humana - CPH, fundado em Guaíra,com sede à rua Joaquim Dorneles Vargas, 397, inscrita no CGC/MF nº 75 427 831/0001-43, e que tem caráter fundamentalmente filantrópico. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 30 DE SETEMBRO DE 1 988. Osvaldino & Silveira, Prefeito Municipal. Pealil ce oto o Q 06 2. seisa. 79 e Bo, de v2.10: 88 Reus