| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1988 |
| Date | 1988-10-14 |
| Ementa | Promulga o projeto de lei nº 017/88 que "autoriza abertura de crédito adicional suplementar de CZ$30.200.000,00". |
| native_id | 1676 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 815 DATA: 14.10.88 SÚMULA: promulga o projeto de lei nº 017/88 que "autoriza abertura de crédito adicional suplementar de cz$ 30.200.000,00" O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paranã, no uso das suas atribuições legais, e, a) - considerando que é de autoria deste Executivo o pro- jeto de lei nº 017/88, de 11.08.88, encaminhado ao Legislativo com a mensa gem nº 11/88 de 11.08.88; b) - considerando que, em 19.08.88a Câmara Municipal re- cebeu o ofício/GP/NR/493/88 que solicita seja referido projeto de lei apre ciado dentro de quarenta e cinco dias; c) - considerando que o art. 28 da Constituição Estadual promulgada em 28.02.70, obriga que "cada projeto de Lei ou nesotução sena submetido a três discussões, mediando, entre elas, um interstício mínimo de vinte e quatro honas"; d) - considerando que o $ 19 do art. 131, do Regimento In terno da Câmara Municipal de Guaíra dispõe que "Os projetos de teí, nesotu cão ou decreto Legistativo, sofrerão tres discussões e tres votações, com interstício minimo de 24 Ivínte e quatro) honras"; e) - considerando que, pelo ofício nº 053/88, de 30.9.88, o Presidente da Câmara Municipal de Guaíra comunica ao Executivo a rejei - ção do projeto de lei nº 017/88, em apenas uma discussão e uma votação, na sessão ordinária do dia 29.09.88; £) - considerando que, de acordo com a informação do Pre- sidente, o Legislativo não apreciou o projeto em tela em três discussões e três votações, donde se concluí que não houve deliberação sobre a matéria; g) - considerando que o $ 2º do art. 78 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Paraná reza: "Na gatta de deliberação dentro do prazo estabetecido neste artigo, cada projeto sera incluído automatica- mente na ondem do dia, em negime de urgência, nas dez sess0es subsegllentes em dias sucessivos; se, ao ginal dessas não gor apreciado considerar-se- a definitivamente aprovado"; h) - considerando que, dia 13.10.88 expirou o prazo legal para o Legislativo Municipal deliberar sobre o precitado projeto; 1) - considerando, outrossim, ser princípio de direito ad ministrativo e dever do Administrador assegurar a continuidade dos servi - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ serviços públicos e o bem-estar dos administrados; 3) - considerando, ainda, que o descontrole da política mo netária brasileira, desvalorizando a moeda cruzado em Índice anual próximo a 1.000% torna obsoleto o orçamento financeiro que não se atualiza com os mecanismos previstos em lei qual a abertura de crédito adicional coberto com excessos de arrecadação; 1) - considerando, finalmente, ser imprescindível o so - corro imediato dos serviços públicos essenciais ameaçados de total colapso seguido de calamidade pública, PROMULGA o projeto de lei nº 017/88, de 11.08.88, cujo texto a seguir se le: Art. 19. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de CZ$30.200.000,00 (trinta milhões e duzentos mil cruzados), para reforço das seguintes dotações: 0304 - SETOR DE ENCARGOS GERAIS 31H1-= Pessoal efvil.eccesccomacecsan ces cocos vos 0000 +00 CLP 2. 000:000,00 3120 - Material de consumo.....ccccccccrrrcrrorrre oo. 000. ++ CZ$ 1.000.000,00 3132 - Outros serviços e encargos... ...cccccccc cocos 00000. «CZ$ 3.000.000,00 0403 - SETOR DE TRIBUTAÇÃO 3132 - Outros serviços e encargos... ...caseccrsre 000000... CZ$ 1.500.000,00 0501 - DEPTO DE OBRAS E URBANISMO/CHEFIA 3Hl-=Pessoal civil... ..ecosecosaneccesaa casa se censos... + CZ$ 1.500.000,00 0502 - SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL 3120 - Material de consumo.......... 3.000.000,00 1.000.000,00 200000. CZ$ 500.000,00 3132 - Outros serviços de terceiros. 4110 - Obras e instalações........ 0503 - SETOR DE LIMPEZA URBANA 3120 - Material de consumo......cccccsscoreroce eve coro... + CZ$ 1.000.000,00 3132 - Outros serviços e encargos... .c.scccccvcrcocao e... ++ CZ$ 1.500.000,00 0504 - SETOR DE PARQUES, RUAS E LOGRADOUROS 3120 - Material de consumo... ...cccccocccrroc oco c ooo. 000000 CZ$ 1.000.000,00 3132 - Outros serviços e encargos... ...ccccrcererrr ee. 00 ++ CZ$ 3.000.000,00 0506 - SETOR DE OBRAS 3120 - Material de consumo......ccceccccrcesor oro o ooo 0000. CZ$ 3.000.000,00 1.500.000,00 2.500.000,00 2.200.000,00 3132 - Outros serviços e encargos......... 3261 - Juros da dívida pública..... 4351 - Amortização da dívida pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ 0507 - PEDREIRA MUNICIPAL 3120 - Material de CONSUMO a cesto ce OZ Es 000 000,00 SOMA TOTAL DA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEM. . CZ$30. 200.000,00 Art. 29. O excesso da arrecadação serã utilizado como re — curso para abertura do valor total do presente crédito, de acordo com o art. 43, $ 19, inciso II, da lei nº 4.320, de 17.3.64. Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira, em l4 de outu- Osvaldin: É Silveira » Prefeito Municipal. bro de 1 988.