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norma nº 815/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 1988
Date 1988-10-14
EmentaPromulga o projeto de lei nº 017/88 que "autoriza abertura de crédito adicional suplementar de CZ$30.200.000,00".
native_id1676

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 815
DATA: 14.10.88
SÚMULA: promulga o projeto de lei nº 017/88
que "autoriza abertura de crédito
adicional suplementar de cz$
30.200.000,00"
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paranã, no uso
das suas atribuições legais, e,
a) - considerando que é de autoria deste Executivo o pro-
jeto de lei nº 017/88, de 11.08.88, encaminhado ao Legislativo com a mensa
gem nº 11/88 de 11.08.88;
b) - considerando que, em 19.08.88a Câmara Municipal re-
cebeu o ofício/GP/NR/493/88 que solicita seja referido projeto de lei apre
ciado dentro de quarenta e cinco dias;
c) - considerando que o art. 28 da Constituição Estadual
promulgada em 28.02.70, obriga que "cada projeto de Lei ou nesotução sena
submetido a três discussões, mediando, entre elas, um interstício mínimo
de vinte e quatro honas";
d) - considerando que o $ 19 do art. 131, do Regimento In
terno da Câmara Municipal de Guaíra dispõe que "Os projetos de teí, nesotu
cão ou decreto Legistativo, sofrerão tres discussões e tres votações, com
interstício minimo de 24 Ivínte e quatro) honras";
e) - considerando que, pelo ofício nº 053/88, de 30.9.88,
o Presidente da Câmara Municipal de Guaíra comunica ao Executivo a rejei -
ção do projeto de lei nº 017/88, em apenas uma discussão e uma votação, na
sessão ordinária do dia 29.09.88;
£) - considerando que, de acordo com a informação do Pre-
sidente, o Legislativo não apreciou o projeto em tela em três discussões e
três votações, donde se concluí que não houve deliberação sobre a matéria;
g) - considerando que o $ 2º do art. 78 da Lei Orgânica
dos Municípios do Estado do Paraná reza: "Na gatta de deliberação dentro
do prazo estabetecido neste artigo, cada projeto sera incluído automatica-
mente na ondem do dia, em negime de urgência, nas dez sess0es subsegllentes
em dias sucessivos; se, ao ginal dessas não gor apreciado considerar-se- a
definitivamente aprovado";
h) - considerando que, dia 13.10.88 expirou o prazo legal
para o Legislativo Municipal deliberar sobre o precitado projeto;
1) - considerando, outrossim, ser princípio de direito ad
ministrativo e dever do Administrador assegurar a continuidade dos servi -
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
serviços públicos e o bem-estar dos administrados;
3) - considerando, ainda, que o descontrole da política mo
netária brasileira, desvalorizando a moeda cruzado em Índice anual próximo
a 1.000% torna obsoleto o orçamento financeiro que não se atualiza com os
mecanismos previstos em lei qual a abertura de crédito adicional coberto com
excessos de arrecadação;
1) - considerando, finalmente, ser imprescindível o so -
corro imediato dos serviços públicos essenciais ameaçados de total colapso
seguido de calamidade pública,
PROMULGA o projeto de lei nº 017/88, de 11.08.88,
cujo texto a seguir se le:
Art. 19. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o
crédito adicional suplementar no valor de CZ$30.200.000,00 (trinta milhões
e duzentos mil cruzados), para reforço das seguintes dotações:
0304 - SETOR DE ENCARGOS GERAIS
31H1-= Pessoal efvil.eccesccomacecsan ces cocos vos 0000 +00 CLP 2. 000:000,00
3120 - Material de consumo.....ccccccccrrrcrrorrre oo. 000. ++ CZ$ 1.000.000,00
3132 - Outros serviços e encargos... ...cccccccc cocos 00000. «CZ$ 3.000.000,00
0403 - SETOR DE TRIBUTAÇÃO
3132 - Outros serviços e encargos... ...caseccrsre 000000... CZ$ 1.500.000,00
0501 - DEPTO DE OBRAS E URBANISMO/CHEFIA
3Hl-=Pessoal civil... ..ecosecosaneccesaa casa se censos... + CZ$ 1.500.000,00
0502 - SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3120 - Material de consumo.......... 3.000.000,00
1.000.000,00
200000. CZ$ 500.000,00
3132 - Outros serviços de terceiros.
4110 - Obras e instalações........
0503 - SETOR DE LIMPEZA URBANA
3120 - Material de consumo......cccccsscoreroce eve coro... + CZ$ 1.000.000,00
3132 - Outros serviços e encargos... .c.scccccvcrcocao e... ++ CZ$ 1.500.000,00
0504 - SETOR DE PARQUES, RUAS E LOGRADOUROS
3120 - Material de consumo... ...cccccocccrroc oco c ooo. 000000 CZ$ 1.000.000,00
3132 - Outros serviços e encargos... ...ccccrcererrr ee. 00 ++ CZ$ 3.000.000,00
0506 - SETOR DE OBRAS
3120 - Material de consumo......ccceccccrcesor oro o ooo 0000. CZ$ 3.000.000,00
1.500.000,00
2.500.000,00
2.200.000,00
3132 - Outros serviços e encargos.........
3261 - Juros da dívida pública.....
4351 - Amortização da dívida pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
0507 - PEDREIRA MUNICIPAL
3120 - Material de CONSUMO a cesto ce OZ Es 000 000,00
SOMA TOTAL DA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEM. . CZ$30. 200.000,00
Art. 29. O excesso da arrecadação serã utilizado como re —
curso para abertura do valor total do presente crédito, de acordo com o
art. 43, $ 19, inciso II, da lei nº 4.320, de 17.3.64.
Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaira, em l4 de outu-
Osvaldin: É Silveira »
Prefeito Municipal.
bro de 1 988.

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